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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza mantém ação que cobra ressarcimento de R$ 1,1 milhão em face de ex-secretário

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Juíza mantém ação que cobra ressarcimento de R$ 1,1 milhão em face de ex-secretário
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve ação de improbidade que cobra ressarcimento de R$ 1,1 milhão ao erário em face do ex-secretário de Estado de Gestão, Julio Cesar Modesto, Cilbene de Arruda Velo, Sal Aluguel de Carros LTDA e Alexssandro Neves Botelho. Decisão da magistrada circula no Diário Oficial de Justiça desta quinta-feira (4).


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Processo trata de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário, com objetivo de condenar os referidos nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92, em razão de suposta prática ímproba.
 
Na inicial, o MPE narrou sobre a existência de fraude para frustrar processo licitatório e burlar o impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso, em razão de sanção já aplicada administrativamente à empresa Sal Locadora de Veículos Ltda., em 12/02/2015, por meio de Processo Administrativo.

Conforme os autos, a penalidade decorreu de irregularidades na execução da Ata de Registro de Preços n.º 028/2012/SAD, cujo objeto também era a locação de veículos. A empresa requerida – Sal Aluguel de Carros Ltda. – e a empresa penalizada pela Administração do Estado de Mato Grosso – Sal Locadora de Veículos Ltda. - possuem como sócio o requerido Alexssandro Neves Botelho.

Com a abertura do Edital do Pregão para a contratação de especializada na locação de veículos (tipo micro-ônibus) com motorista e, diante da penalidade aplicada à empresa Sal Locadora de Veículos Ltda., a empresa requerida se habilitou e sagrou-se vencedora de dois lotes do certame e depois teve adjudicados, pela pregoeira, a requerida Cilbene de Arruda Velo, os lotes 2 e 4, que foram declarados fracassados.

Assim, a empresa requerida participou e venceu parte da licitação, mesmo sendo constituída por outra empresa recentemente penalizada pela administração estadual com a suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a administração.

Consta na decisão que ambos os atos administrativos foram praticados pelo requerido Julio Cesar Modesto, no exercício do cargo de secretário de Estado de Gestão. “Assim, a irregularidade e a ilegalidade estão suficientemente caracterizadas, restando apurar se houve dolo nas condutas e o efetivo dano ao erário, o que somente será possível durante a instrução processual”, discorreu a juíza.

Preliminarmente, a empresa e Alexssandro requereram ao juízo pela retificação do valor da causa suscitada, de R$ 1.195.000,76, contestando o alto valor. A magistrada, contudo, entendeu que não merece acolhimento uma vez que  a regra geral é que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo requerente, com o ajuizamento da ação.

“Dessa forma, verificado o prejuízo supostamente causado ao erário, este deve ser o valor da ação, o que, no caso, pelo que consta na petição inicial, a quantia atribuída à causa não destoa da realidade fática. Conforme a previsão no art. 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, o valor da causa deverá ser a soma de todos os pedidos, o que ocorreu no caso em questão”, entendeu a juíza.

Conforme magistrada, os demais argumentos sustentados pelos requeridos, notadamente, em relação a inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo estão vinculadas ao mérito e não há prova suficiente que autorize reconhecer, neste momento processual, a manifesta inexistência do ato de improbidade administrativa.
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