Olhar Jurídico

Sexta-feira, 10 de maio de 2024

Notícias | Civil

CRÉDITOS FRAUDULENTOS

MPE e Governo firmam acordo para compensação dos R$ 398 milhões provenientes das 'Cartas Marcadas'

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MPE e Governo firmam acordo para compensação dos R$ 398 milhões provenientes das 'Cartas Marcadas'
Acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Governo de Mato Grosso para dar andamento ao pagamento e compensação em relação às cartas de créditos falsas que causaram danos de R$ 398 milhões ao erário foi homologado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em decisão proferida no dia 26 de abril. O prejuízo milionário aos cofres públicos foi descortinado no bojo da operação “Cartas Marcadas”, deflagrada em 2015.


Leia mais
Servidores acionam justiça para anular R$ 88 milhões em cartas de crédito vendidas ilegalmente

 
O pacto ocorreu no bojo de um dos processos da operação "Cartas Marcadas", que descortinou fraude na emissão de cartas de créditos da ordem de R$ 398 milhões. São réus na ação Anglisey Volcov Fabris, Eder de Moraes Dias, Alex Montanari Ortolan, o Estado de Mato Grosso, Gilmar Donizete Fabris, JBF Consultoria Tributária, Ocimar Carneiro de Camposm Dilmar Portilho Meira, Dorgival Veras de Carvalho.

O MPE ofereceu denúncia contra os envolvidos no escândalo, conhecido como “Cartas Marcadas” em abril de 2016. O esquema consistiu na emissão fraudulenta de certidões de crédito de cunho salarial, com a participação de agentes públicos e membros do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso.

Ao todo, foram denunciadas 15 pessoas. Segundo o MPE, a ação criminosa resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado de receita pública girou em torno de R$ 418 milhões. Foi apurado que só na conta de Anglisey Battini Volcov, companheira do então deputado estadual Gilmar Fabris, foi movimentada a importância de 30.484.940,88.

O acordo foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, o coordenador do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), Marcos Regenold Fernandes, o subprocurador-geral de justiça jurídico, Marcelo Ferra de Carvalho, além do promotor de justiça Gustavo Ferraz -, e o Governo do Estado, representado pelo procurador-geral Francisco de Assis Lopes, bem como os procuradores do estado Luis Otávio Trovo Marques e Alexandre Callejas.

"O Estado de Mato Grosso poderá dar andamento ao pagamento (precatório ou PV), compensação ou outras operações regulares em relação as cartas de crédito objeto deste feito desde que tenham sido formalmente cedidas a terceiros de boa-fé, comprovadamente mediante instrumento público ou particular com reconhecimento de firma em data anterior à publicação do deferimento da liminar", diz a cláusula primeira do acordo.

Também foi estabelecido pelas partes que "caberá a Procuradoria Geral do Estado analisar a situação de cada processo administrativo e judicial, que eventualmente envolvam as cartas de créditos alvo dessa avença, verificando se o processado atende as exigências contidas na cláusula".

No acordo elaborado pelo MPE em março de 2023 foi sustentado que interessados no processo estariam sendo prejudicados pelo bloqueio na compensação dos títulos emitidos e que, diante disso, houve a necessidade de se estabelecer a respectiva reparação aos que sofreram danos referentes às emissões.

"A necessidade de sopesar que os terceiros de boa-fé que adquiriram, comprovadamente, mediante instrumento público e outros documentos assemelhados, as cartas de crédito objeto da antecipação, poderão, hipoteticamente, pleitear a respectiva reparação, com juros e correção monetária em margem acima daquilo que o próprio Estado consegue obter em aplicações financeiras ", diz uma consideração do acordo.

Em seguida, o MPMT apontou que os valores entendidos nas cartas de crédito em questão podem ensejar em encargos superiores a R$ 10 milhões aos cofres públicos estaduais. Considerando que se passaram nove anos desde liminar que suspendeu a compensação dos títulos, em 2015, os encargos poderiam alcançar R$ 1,1 bilhão que poderia sair dos cofres do estado para compensar os titulares das cartas.

Liminar deferida em 2015 foi proferida nos seguintes termos: “(...)DEFIRO o pedido liminar de suspensão dos procedimentos administrativos de compensação tributários ou pagamentos de precatórios requisitórios advindos das certidões de créditos “2”, “4”, “5” e “6”, especificadas pelos anexos II, IV, V e VI;”.

A magistrada Célia Regina Vidotti, diante do exposto, concordou com os termos propostos e homologou o acordo entre o Ministério Público Estadual e o Governo do Estado.

"Não obstante o objeto da ação se refira a direito indisponível de toda a coletividade, consubstanciado na tutela do erário o qual, via de regra, não admitiria composição, é certo que, como justificado na minuta do acordo, é preciso resguardar a segurança jurídica dos negócios realizados por terceiros de boa-fé, que tiveram por objeto referidas cartas de crédito, e que estejam revestidos das mesmas características, de legalidade e veracidade, assim como o interesse do Estado e a sua responsabilidade", proferiu a juíza.

“Diante do exposto, homologo, para que surta seus legais efeitos, o acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso, nos termos da minuta e aditamento juntados”, determinou.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet