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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Ministro do STF

Gilmar Mendes restabelece pensão a Bezerra e manda pagar valores retroativos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Gilmar Mendes restabelece pensão a Bezerra e manda pagar valores retroativos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o pagamento da pensão vitalícia ao ex-governador de Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra (MDB), em decisão monocrática proferida no dia 20 de abril. Pensão foi descontinuada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Porém, segundo o parlamentar, valores pagos significam direito pré-constitucional. Um dos últimos valores depositados na conta  do parlamentar alcançou montante de R$ 11,5 mil.


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Decisão do dia 20 corrobora com liminar por ele deferida em março de 2021, quando determinou imediato restabelecimento da pensão à Bezerra, que interpôs reclamação no STF após ter o benefício cortado por força de decisão de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ADI havia anulado a concessão da verba a ex-gestores.

Segundo a defesa sustentou no pedido, o Estado suspendeu o pagamento da pensão vitalícia que recebia em razão de ter ocupado o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso entre os anos de 1987 a 1990. Aduziu que o citado benefício foi instituído antes do advento da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 17, de 5 de dezembro de 1978, e era denominado “subsídio mensal e vitalício”, que seria pré-constitucional.

Narrou a defesa que, no ano de 2003, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso promulgou a Emenda Constitucional a qual teve sua constitucionalidade questionada por intermédio da ADI. Afirmou, ainda, que na alegada ADI também se requereu a declaração da inconstitucionalidade da Lei 4.586/1983, que previa a extensão do pagamento da pensão para as viúvas dos ex-mandatários, no entanto tal pedido foi inadmitido.

“Dessa forma, é forçoso reconhecer que o ato administrativo proferido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do estado de Mato Grosso (Protocolo 115.165/2019, referente ao Processo 208.878/2019, eDOC 8) e, que determinou o encerramento imediato do benefício de pensão especial vitalícia do reclamante, anula ato singular que, em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica e do princípio da proteção legítima, não mais é passível de revisão” citou o ministro.

"Ante o exposto, confirmo a medida liminar anteriormente deferida e julgo procedente a presente reclamação para cassar o ato reclamado e determinar o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido ao reclamante Carlos Gomes Bezerra, bem como o pagamento retroativo dos valores porventura não pagos entre o período de suspensão do benefício e a sua restauração”, proferiu Gilmar Mendes.
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