Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques negou provimento ao agravo de instrumento interposto por Hilário Moacir Herter e manteve a reintegração de posse da Agro Pastoril Vitória do Araguaia S.A. Decisão é da última segunda-feira (17).
Conforme resumido na decisão agravada, o recurso foi impetrado contra ato do juízo de Porto Alegre do Norte de cumprimento de carta precatória destinada ao cumprimento de mandado liminar de reintegração de posse de área ocupada, que teria sido "cumprida apenas com provas produzidas unilateralmente, sem oportunizar às partes os esclarecimentos necessários, ferindo o contraditório e ampla defesa, bem como, a prestação jurisdicional efetiva e causando insegurança jurídica".
A área, de 50.973 hectares, na cidade de Porto Alegre do Norte, foi invadida por grileiros e protagoniza disputa judicial que dura cerca de 30 anos. Diversos recursos já foram julgados nas mais variadas instâncias.
Durante processo, grileiros teriam utilizado de manobras administrativas, políticas e judiciais para impedir o cumprimento da ordem judicial, inclusive recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça.
No agravo interno interposto por Hilário, foi apontado que a Autoridade Impetrada foi quem recebeu os documentos novos por parte da empresa Agropastoril Vitória do Araguaia S/A e não abriu vistas ao Agravante para exercer o contraditório e ampla defesa, o que culminou em negativa da prestação jurisdicional, que teria resultado em esbulho possessório.
“Decisão Judicial agravada incorreu em erro in judicando e in procedendo, por entender, máxima data vênia, equivocadamente, pela ausência de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder na decisão judicial impetrada, quanto ao fato de a Autoridade Deprecada não ter atendido integralmente a determinação do r. Juízo Deprecante, deixando de intimar o Agravante para facultá-lo o direito de acompanhar as diligências realizadas para efetivação do Estudo de Situação e da Localização da Área a ser reintegrada”, diz trecho do recurso.
Contudo, o ministro anotou que não foi evidenciado ilegalidade, teatrologia ou abuso de poder do pronunciamento acatado por meio do agravo e, que, por isso, deve ser mantido acórdão proferido pelo TJMT que manteve a reintegração.
“Como a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno”, decidiu o ministro.
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