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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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PASSIVO DE R$ 994 MILHÕES

Novo recurso diz que pioneiro do Grupo Dias Pereira aplicou golpes de empréstimos e financiamentos

Foto: Reprodução

Novo recurso diz que pioneiro do Grupo Dias Pereira aplicou golpes de empréstimos e financiamentos
Mais um recurso foi acostado nos autos do processo de Recuperação Judicial (RJ) do Grupo Dias Pereira, que alegou à 4ª Vara Cível de Rondonópolis um passivo de R$ 994 milhões. Desta vez, dois advogados que representam a credora ReAgro Ativos LTDA assinaram pedido de reconsideração da decisão que autorizou o processamento, para que o mesmo seja indeferido. 


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Os advogados alegam no documento, dentre outros apontamentos, que o espólio de Jairo Dias Pereira, o pioneiro da família do Grupo, se utilizou indevidamente de artimanhas ao Judiciário, para conseguir, de má fé, instaurar a RJ que, novamente, foi classificada como fraudulenta.

Os advogados apontam fraude já que a recuperação foi pleiteada por um grupo de seis empresas que, conforme discorre o recurso, são insolventes há décadas, não se tratando de uma crise pontual.

Segundo ponto assegura que as mesmas não executam quaisquer tipos de atividades econômicas a décadas, sendo que, inclusive, duas delas estão com o CNPJ inaptos.

Ainda apontou artimanha mostrada por outro advogado no processo, que impetrou recurso evidenciando fraudes em registros na Junta Comercial, uma vez que assinatura dos documentos ocorreu um ano após a morte de Jairo Dias Pereira.

Quinto item arrolado no pedido versa sobre ausência de registro de funcionários nas seis empresas do grupo, vide relação de funcionários que foi juntada nos autos, os quais foram listados apenas 10 que, inclusive, não possuem vínculos empregatícios com as unidades do Grupo, apenas com a pessoa física de Jairo Dias.

Tratando-se de constituição de sociedade individual após a morte de Jairo, os defensores discorreram no recurso que ele passou a vida toda cometendo delitos e praticando golpes contra instituições financeiras, como por exemplo tomando empréstimos e financiamentos sem a intenção e condição de quitá-los.

Exemplo citado foi a falsificação de assinaturas de seus empregados, e que ele teria se enriquecido por meio de tais golpes, usando os recursos adquiridos via empréstimos e financiamentos para comprar milhares de hectares em Mato Grosso, “na sua esmagadora maioria sem qualquer exploração econômica por anos”, anotaram os advogados.

“Fato é: o Sr. Jairo nunca pagou seus credores, evitou a todo custo o efetivo recebimento dos valores devidos através de execução, não pagava impostos e nem ex-funcionários”.

Diante disso, as empresas de fachada pelo espólio criado se uniram a uma única empresa individual criada após a morte de Jairo, denominando-se Grupo Dias Pereira, "e possuem a cara de pau de requerer o processamento de uma Fraude, travestida de uma Recuperação Judicial, tentando utilizar a justiça mais uma vez como proteção de seus delitos, sem qualquer função social que se possa preservar – afinal as empresas não existem de fato”.

Concluíram que se trata de um plano arquitetado visando construir riqueza em patrimônio em detrimento de golpes aplicados contra o mercado financeiro, fornecedores, funcionários, contra o fisco, com objetivo de evitar a quitação das dívidas contraídas e, ainda, buscando no judiciário a saída para atingir os fins avaliados pelo recurso como “espúrios”.

Diante disso, então, o pedido de reconsideração é para que o juízo da 4ª Vara de Rondonópolis indefira o processamento da recuperação judicial “diante da ausência dos requisitos legais formais e materiais, posto que como demonstrado”.
 
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