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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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COMERCIALIZAÇÃO SEM REPASSE

Juiz mantém multa de R$ 215 mil a posto que cometeu infrações na venda de diesel

Foto: Reprodução

Juiz mantém multa de R$ 215 mil a posto que cometeu infrações na venda de diesel
Juiz em substituição na 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Marcio Guedes, manteve multa de R$ 215 mil em face do Auto Posto Pindorama, com sede em Várzea Grande, por conta de infrações que foram identificadas pelo Procon, cometidas na comercialização do Diesel S10 e S500 sem o devido repasse. Decisão é da última segunda-feira (10). 


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 Mandado de Segurança foi impetrado pelo Posto contra o Secretário de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), objetivando na justiça a suspensão da exigibilidade da multa aplicada até julgamento de mérito.

No recurso, sustentou que o PROCON/MT confirmou a ocorrência de infração, em função da comercialização do Diesel S10 e S500 sem o devido repasse da Medida Provisória nº 838 e da Portaria MJ 735/2018 no dia 01 de junho de 2018, tendo sido repassado somente no dia 04 de junho de 2018, o que cominou, ao final, em multa de 215.110,30.

Confirmação ocorreu via processo administrativo executado pelo Procon de Mato Grosso, em 2018, quando se constatou a ocorrência de infração, em função da comercialização do Diesel S10 e S500 sem o devido repasse.

Em decisão administrativa fundamentada, o PROCON, reconhecendo a ocorrência da infração, decidiu pela aplicação de multa administrativa.  Ciente da decisão administrativa e contra a mesma, o Posto Pindorama interpôs recurso administrativo, que foi julgado improcedente.

“Isto posto, cumpre ressaltar que não cabe ao Poder Judiciário discutir questões de mérito administrativo, analisando apenas a legalidade e validade das decisões administrativas”, citou o magistrado, acrescentando que o processo administrativo ocorreu sem nulidades, e que respeitou os princípios do contraditório e ampla defesa.

Além disso, ele citou que cabe ao fornecedor de serviços responder pela existência de culpa, reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 

“Portanto, em uma análise provisória, entendo que a multa foi fixada dentro dos limites da razoabilidade. Posto isso, indefiro pedido liminar almejado”, proferiu o magistrado.
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