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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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POR UNANIMIDADE

Lei que criou Gaeco em Mato Grosso é validada pelo plenário do STF

Foto: Rogério Florentino

Lei que criou Gaeco em Mato Grosso é validada pelo plenário do STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por meio da Lei Complementar Estadual 119/2002. A sessão virtual teve início no dia 31 de março e terminou no dia 12 de abril.


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Em 2020, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei não viola os dispositivos constitucionais, além de atuar efetivamente no combate ao crime.

Para o ministro a Lei Complementar Estadual 119/2002 nada mais fez do que criar um órgão de cooperação institucional entre Poder Executivo e Ministério Público, dentro da própria estrutura com a finalidade de instrumentalizar e garantir a eficiência e eficácia dos procedimentos de investigação criminal realizados.

No voto ainda foi lembrado que as  organizações criminosas ligadas aos tráficos de drogas e armas têm ligações interestaduais e transnacionais e são responsáveis direta ou indiretamente pela grande maioria dos crimes graves. Por este motivo é necessário uma ação integrada das forças de segurança.

"Esse quadro tornou imprescindível uma clara e expressa opção de combate à macrocriminalidade, pois seu crescimento é atentatório à vida de dezenas de milhares de brasileiros e ao próprio desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Imprescindível, portanto, integrar os diversos órgãos estatais no combate ao crime organizado e à criminalidade violenta que mantém forte ligação com as penitenciárias, inovando nos mecanismos legislativos.", diz trecho do documento.

Na votação, os ministros Luiz Fux, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques optaram por seguir na íntegra o voto do relator Alexandre de Moraes.

O ministro Ricardo Lewandoski também seguiu a votação, mas apontou a ressalva de que o Gaeco deve ter a atuação limitada. Tal ressalva foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

"O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, nesse ponto, julgou-a improcedente, para declarar a constitucionalidade do art. 1º, do art. 2º, §§ 2º e 3º, do art. 4º, III e VII, §§ 2º e 3º, e do art. 6º da Lei Complementar 119/2002 do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas.", finalizou a decisão.
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