Procurador-geral da República, Augusto Aras apresentou manifestação no Supremo Tribunal Federal contra pedido da prefeitura de Cuiabá que tenta restabelecer aumento do IPTU na capital de Mato Grosso. Documento é datado de sexta-feira (14).
Leia também
Otimista com seu trabalho, Emanuel crava que próximo gestor será do seu grupo: 'vai para o segundo turno e ganha'
No fim de março, O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu pedido para derrubar a Lei Municipal de Cuiabá nº 6.895/2022. Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a lei a partir do pedido realizado pela Procuradoria-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o entendimento de que a legislação fere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso, e da violação aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva dos cidadãos mato-grossenses.
A decisão de relatoria, desembargadora Serly Marcondes Alves, tornou assim inconstitucional a atual tabela de cobrança dos valores do imposto no município em 2023. Em seu voto, a relatora determinou que a municipalidade providenciasse o imediato cancelamento dos boletos já emitidos e enviados aos contribuintes.
Insatisfeita, a prefeitura apresentou ao STF pedido de suspensão de liminar. Segundo narra, a declaração de inconstitucionalidade ofende o poder de tributar do ente federado, previsto no art. 156 da Constituição Federal, e os princípios da separação dos poderes, da eficiência da Administração Pública e da continuidade dos serviços públicos.
Prefeitura afirma que o cumprimento da decisão implicará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Alega que retirar da municipalidade a possibilidade de recebimento das receitas tributárias previstas, pela Constituição Federal, como de sua titularidade, implica dano direto à economia pública municipal, repercutindo na população local, diante da ausência de investimento em políticas públicas.
Em seu parecer, Aras alertou que os elementos indicam “a evidente desproporção e falta de razoabilidade na fixação da nova base de cálculo do IPTU, obrigando os munícipes a recolher valores exorbitantes, sem observar os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco”.
“Em face do exposto, opina o Procurador-geral da República pelo indeferimento do pedido de suspensão”, finalizou Aras.