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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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processo no STF

Assembleia pede improcedência de ação do MDB contra a intervenção na Saúde de Cuiabá

Foto: Reprodução

Assembleia pede improcedência de ação do MDB contra a intervenção na Saúde de Cuiabá
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio do seu procurador-geral, Ricardo Riva, requereu à ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgue improcedente a ação ingressada pelo MDB contra a intervenção na saúde de Cuiabá. Manifestação foi acostada nos autos nesta segunda-feira (10).


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Na manifestação, o procurador apontou que inexiste inconstitucionalidade na decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) que autorizou a intervenção. No caso, o pedido do MDB é contra os efeitos do acórdão proferido pelos desembargadores do TJMT.

“Portanto, resta claro que o acórdão estadual se fundamentou no artigo 34, VII, b, da Constituição Federal e não implementou intervenção com base em outros princípios constitucionais que, embora citados, representam mero reforço argumentativo. Ante o exposto, requer seja julgado improcedente o pedido formulado pela parte Autora, mantendo-se incólume a Constituição do Estado de Mato Grosso”, manifestou o procurador da AL.

O pronunciamento da casa de Leis ocorreu após a ministra Carmem Lúcia dar cinco dias para que governador Mauro Mendes e a ALMT prestassem informações sobre os requerimentos ajuizados na ação do MDB.

Nesta segunda, então, o procurador-geral Ricardo Riva assinou o documento e pediu pela improcedência da proposta da agremiação.  Assinada por quatro advogados do MDB, a ADI foi protocolada no último dia 31 de março e pede a suspensão de todos os efeitos de intervenção na saúde, sob o argumento de violação do princípio constitucional dos municípios de Mato Grosso.

Diante disso, o MDB entendeu pela necessidade de o STF interpretar a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá conforme o art. 189 da Constituição Estadual, como forma de excluir da sua alçada incidental a possibilidade de decretação judicial de intervenção nos municípios, uma vez que isso violaria princípios da constituição estadual.

Conforme a ADI, deveria o constituinte estadual indicar o rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal, que fossem capazes de justificar a determinação do TJ que autorizou o processo interventivo.

Para Ricaro, porém, restou claro que o acordão dos desembargadores foi fundamentado no artigo 34, VII, b, da Constituição Federal e que, inclusive, não implementou intervenção com base em outros princípios constitucionais que, embora citados pelo MDB, representam apenas um reforço argumentativo.

Além disso, destacou que a intervenção, nos moldes como ocorre, atende o princípio da proporcionalidade uma vez que se restringiu à área da saúde, não atingindo a administração municipal em todos os outros setores.

Também foi contestado o argumento do MDB de que o gabinete interventivo tem promovido exoneração de diversos servidores, especialmente diretores, coordenadores e gerentes, o que, em consequência, causaria graves danos à organização na pasta da saúde.

Contrapondo-se a isso, a ALMT sustentou que o propósito da intervenção é justamente esse: promover alterações necessárias à uma forma de administrar que se mostrou incapaz de estabelecer a normalidade da gestão, que restou prejudicada a ponto de se justificar a intervenção.

“Assim, as demissões dos cargos de chefia se mostram indispensáveis para a implementação de um novo modo de gerir que atenda às necessidades de saúde da população municipal”, sustentou a ALMT.

Nesse sentido, requereu a Assembleia que o STF indefira o pedido cautelar do MDB uma vez que inexiste a inconstitucionalidade apontada no caso. Além disso, pediu o julgamento de total improcedência dos pedidos formulados pelo partido.
 
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