Olhar Jurídico

Terça-feira, 14 de maio de 2024

Notícias | Criminal

OPERAÇÃO IMPETUS TIJUCAL

Acusado de ser liderança do Comando Vermelho, 'Tim Maia' segue preso após ministra do STF negar HC

Foto: Reprodução

Acusado de ser liderança do Comando Vermelho, 'Tim Maia' segue preso após ministra do STF negar HC
Em decisão proferida no dia 27 de março, a ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus que buscava a liberdade de Marcelo Augusto Moraes Gaspar, vulgo Tim Maia, preso no âmbito Impetus Tijucal II, megaoperação deflagrada pela Delegacia Especializada em Repressão a Entorpecentes (DRE) em janeiro deste ano.


Leia mais 
Tim Maia, Dom Vini, Advogado, Professor e Laura Esteticista estão entre alvos de operação contra tráfico de drogas; veja nomes


Consta dos autos que na deflagrada a Operação Impetus II, foi decretada a prisão preventiva do acusado, em 13 de janeiro, pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Mato Grosso e requereu a revogação da prisão cautelar, por considerar ausentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Em março, porém o relator, Desembargador Marcos Machado, indeferiu a medida liminar.

Contra a decisão, foi impetrado novo habeas corpus no Superior Tribunal de justiça, reiterando-se o pedido de liberdade provisória, ao argumento de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.

Em 14 de marços de 2023, todavia, em decisão monocrática, a relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura indeferiu liminarmente a impetração, pelo óbice da Súmula n. 691 do STF.  

Contra tal decisão, novo HC foi impetrado, buscando-se revogação da preventiva sob argumento de constrangimento ilegal por alegado excesso de prazo no oferecimento da denúncia.

A ministra do Supremo, por sua vez, anotou ao negar o pedido que “tem-se, pois, que a decisão precária do Tribunal de origem não apresenta ilegalidades ou teratologia que conduzisse à autorização para atuação judicial deste Supremo Tribunal na forma pleiteada. A autoridade apontada como coatora, a dizer, a Ministra Maria Thereza, presidente do Superior Tribunal de Justiça, não adentrou o mérito da questão posta firmada no óbice da Súmula n. 691 deste Supremo Tribunal”.

Além disso, Carmem Lúcia destacou que foram apresentados indícios suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a manutenção da prisão preventiva, sobretudo em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade de Tim Maia, uma vez que ele ocuparia posição de liderança dentro da organização conhecida como “Comando Vermelho” no Estado do Mato Grosso.

Consta dos autos que Tim Maia seria o acusado responsável pela disciplina do CV e pelo recolhimento do dinheiro da venda de drogas e distribuição dos entorpecentes para as chamadas “lojinhas” ou “bocas de fumo”, tendo, ainda, a função de resolver “problemas da região”, mantendo contatos com internos da PCE e em outras localidades.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet