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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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SEGUNDA MAIOR ARRECADAÇÃO

Cuiabá aciona STF para manter aumento do IPTU e cita prejuízo de R$ 100 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Cuiabá aciona STF para manter aumento do IPTU e cita prejuízo de R$ 100 milhões
A prefeitura de Cuiabá, por meio do procurador do município, Benedicto Calix Filho, ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça (TJMT) que declarou inconstitucional a lei municipal que majorou os valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU.


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Pedido foi protocolado nesta segunda-feira (3) e argumentou que a decisão do TJMT foi proferida em desacordo com o ordenamento pátrio, o que causou grave lesão à ordem econômica municipal e, por isso, deve ser suspensa. Suspensão de segurança foi encaminhada à ministra Rosa Weber, presidente do STF.

Foi argumentado que a decisão, ao ser efetivada, poderá causar prejuízos à prestação dos serviços públicos a municipalidade, já que retirou do ente municipal o recebimento de receita tributária. Foi alegado que o IPTU é a segunda maior fonte de receita de Cuiabá e a manutenção da ordem combatida poderia ser “desastroso para os cofres públicos”.

Além disso, o ente municipal sustentou que, com base em informações da Secretaria Municipal de Fazenda, o valor do lançamento do IPTU em 2022 foi de R$ 345,7 milhões. Já em 2023, levando em consideração a planta genérica de valores atualizada pela lei julgada inconstitucional foi de R$ 468,09 milhões. Isso geraria uma diferença de R$ 100 milhões que deixarão de ingressar aos cofres públicos da capital.

“Assim, resta demonstrado que a decisão de piso gerará dano irreparável ou de difícil reparação, na medida que em tempos de grave crise econômica pós-pandemia, que assolam os municípios brasileiros, todos os recursos públicos devem ser disponibilizados aos seus destinatários constitucionalmente eleitos, sob pena de concretização de sérios prejuízos não só financeiros para o município, mas especialmente à sua população local ao deixar de investir em políticas públicas de suma importância”, diz trecho do recurso.

Também foi argumentado que a inconstitucionalidade julgada pelo TJ desconsiderou planejamento macro realizado em minuciosos trabalhos e estudos do poder executivo municipal para 2023, que “serão por obvio impactados diretamente acaso mantido o entendimento do Tribunal de Justiça local”.

O procurador também afirmou que o TJ desconsiderou que a planta de valor genérico foi resultado de trabalho democrático feito por comissão composta por técnicos da Administração Pública Municipal e por representantes de entidades de classes ligadas ao mercado imobiliário, tais como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

“Nesse sentido, a decisão judicial ora impugnada, reveste-se de um verdadeiro obstáculo ao pleno exercício da atividade de gestão pública, vulnerando a execução de inúmeros projetos do Poder Executivo Municipal em favor da população, impedindo inclusive a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, devendo também por tal razão ser cassada”, acrescentou o procurador.

Benedicto assegurou que a majoração ocorreu em face de variáveis que influenciam no valor mercadológico dos terrenos urbanos, de modo que os valores estimados para cada terreno, resultante da aplicação dessa expressão matemática, são condizentes com o seu valor de mercado, e, assim, conduz a uma cobrança socialmente justa do IPTU.

“Por ser resultante de uma avaliação genérica, após decorrido um período de tempo da avaliação, quase sempre, aquele valor venal do imóvel ficará defasado e não mais corresponderá ao valor real de mercado do imóvel na atualidade e, por isso, a PVG deve ser periodicamente atualizada, para uma justa tributação, pois, tanto os terrenos quanto as construções se modificam ao longo do tempo, porque o mercado imobiliário está em constante mudança”, sustentou.

Diante disso, a prefeitura de Cuiabá, visando evitar prejuízos ao município e especialmente aos munícipes, requereu ao STF que seja sustada a decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei que majorou o IPTU.
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