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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ

Justiça ordena liberação de R$ 60 milhões provenientes de acordo com a JBS para construção do Hospital Central

Foto: Reprodução

Justiça ordena liberação de R$ 60 milhões provenientes de acordo com a JBS para construção do Hospital Central
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o cumprimento de decisão que ele proferiu no dia 24 de novembro de 2022 em que havia ordenado a expedição de alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 60 milhões proveniente de Termo de Ajuste à Adesão firmado pelo Ministério Público do Estado (MPE) e Estado de Mato Grosso com a JBS. Liberação visa construção do  Hospital Central.
 
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“Determino que seja dado cumprimento as decisões, expedindo-se o Alvará em favor do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 60.928.098,82 com os respectivos acréscimos, observando-se a conta bancária indicada”, discorreu Bruno na deliberação que circula no diário de justiça desta quarta-feira (29).

O Termo de Ajustamento de Conduta consta em processo movido desde 2014 por suposta fraude fiscal estimada em R$ 73 milhões. A ação por ato de improbidade administrativa tem como partes o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Edmilson José dos Santos e Valdir Aparecido Boni.
 
Na ação, o Ministério Público apresenta questionamentos em relação a decreto cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão de crédito fiscal à empresa JBS, relativo a matérias primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73 milhões.

Além de violar princípios constitucionais, o MPE argumenta que os atos questionados criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo.

Diante disso, o juiz ressaltou que o processo já está apto para sentença. Além disso, que há nos autos pedidos pendentes de análises de caráter urgente, como a liberação dos valores depositados a título de ressarcimento ao erário para a construção do Hospital Central.

Marcel Souza de Cursi interpôs Embargos de Declaração em face da decisão que foi determinado que fosse certificado nos autos acerca da existência de ordem deferida em outro feito para indisponibilidade de bens dos requeridos Pedro Jamil Nadaf e Silval da Cunha Barbosa.

O Estado de Mato Grosso sustentou que as ordens de liberação dos valores depositados pela JBS S/A não foram regularmente cumpridas, pois “os alvarás eletrônicos teriam sido cancelados, a pedido do TJMT, considerando que a Vara Especializada em Ações Coletivas não teria enviado a documentação necessária no prazo acordado e que tal feito teria ocorrido, possivelmente, em razão da troca de gestão do TJMT, da vultuosidade do montante a ser pago, bem como diante da migração do sistema de alvarás”.

Em razão disso, pugnou pela “imediata transferência dos valores constantes nos alvarás ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso”. Na sequência, o Ministério Público apresentou as contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos por Marcel de Cursi.

Diante disso, o magistrado conheceu os embargos movidos por Cursi, porém negou-lhes provimento. Sobre o pedido do Estado, ele entendeu a urgência do pleito e ordenou a expedição dos alvará para liberação dos valores.
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