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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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EMISSÃO DE CHEQUES

Juiz mantém processo contra Riva e Bosaipo por suposto desvio de R$ 2 milhões na ALMT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz mantém processo contra Riva e Bosaipo por suposto desvio de R$ 2 milhões na ALMT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve ação do Ministério Público do Estado (MPE) que cobra dos ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Melo Bosaipo o ressarcimento de R$ R$ 1,9 milhão ao erário em razão por atos de improbidade administrativa que teriam ocorrido mediante desvio e apropriação de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Groso (ALMT), através da emissão e pagamento de cheques para empresas “fantasmas”.  


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Na decisão proferida no dia 24 de março, o magistrado afastou a prejudicial de mérito de prescrição e manteve ação proveniente da Operação Arca de Noé que versa sobre supostos desvios de R$ 2 milhões praticados na Assembleia Legislativa. Além disso, ele rejeitou preliminares que apontavam pela ilegitimidade passiva e incompetência do Juízo para julgar o processo.

Com isso, Bruno apontou como ato de improbidade administrativa imputável aos requeridos José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira a conduta dolosa consistente em auferir vantagem patrimonial indevida.

Isso por “incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio valores integrantes do acervo patrimonial do Estado de Mato Grosso”, praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

Bruno ainda estipulou prazo de cinco dias para que os requeridos se manifestem quanto a decisão de saneamento. Em caso de concordância tácita ou anuência expressa, as partes terão quinze dias para especificarem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem comprovar com elas.

Ministério Público de Mato Grosso apresentou denúncia em face de José Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro. Alegou, em síntese, que os deputados, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis por desvios na ordem de R$ 2 milhões, identificados por 42 cópias cheques nominais à empresa M.M de Souza Papelaria (Papelaria Malboro). 
 
Bosaipo apresentou contestação arguindo a preliminar de nulidade do inquérito civil, por excesso de prazo e incompetência do Promotor de Justiça que o conduziu. No mérito, afirmou que o requerido, na qualidade de Deputado Estadual e Presidente ou Primeiro Secretário da Casa Legislativa, não era a sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços ou materiais licitados. Afirmou ainda  que não restou demonstrado qualquer ilegalidade de pagamento as empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços.

Na decisão de saneamento, Bruno ainda fixou 10 pontos controvertidos na ação que ainda devem ser esclarecidos no deslinde processual, via colaboração premiada de Riva e da produção de provas que ainda ocorrerão.

Primeiro ponto versa sobre identificação do pagamento de 34 cheques emitidos em favor da empresa S.N, de Siqueira, cujos respectivos valores somados totalizam a quantia de R$ 1.932.958.17. O ponto a ser esclarecido aqui é se os valores somados são, de fato, esses supracitados.  Segundo ponto versa se a referida empresa possuía constituição válida e funcionamento regular em Cuiabá ou em Mato Grosso, ou seja, se ela seria ou não de faixada.

Ainda sobre a empresa, ponto controvertido seria se ela participou de licitação na ALMT ou se teve outro tipo de negociação lícita que resultou na prestação de serviço ou fornecimento de produto, que justificasse a emissão de cheques em seu favor.

Quarto ponto é referente a participação de Riva, Bosaipo, atuando como Presidente e 1ª Secretário da Mesa Diretora do Parlamento Estadual. Aqui, Bruno quer esclarecer se eles emitiram, indevidamente, cheques da ALMT como pagamento de um suposto fornecedor denominado S.N, de Siqueira para, em seguida, possibilitar a troca junto à “Confiança Factoring” (empresa de João Arcanjo) como forma de esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos.

O magistrado ainda questiona se Guilherme da Costa Garcia, atuando como secretário de finanças, assinava os cheques emitidos contra a conta corrente da ALMT e, assim, colaboraria na prática dos atos fraudulentos.

Em relação à Geraldo Lauro, enquanto agente público responsável por licitação do patrimônio, Bruno questiona se ele concorreu para a concretização dos supostos pagamentos indevidos em favor da empresa S.N. de Siqueira, ao endossar os cheques emitidos para possibilitar o saque de valores diretamente no caixa bancário.

Joel Quirino e José Quirino Pereira, embora não fossem à época dos fatos detentores de cargos públicos, resta saber, conforme o juiz, se eles agiram em concurso com os demais agente públicos com intuito de facilitar e auxiliar na prática de improbidade.

Os dois últimos pontos controvertidos a serem explicados no processo são alusivos ao valor o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio dos requeridos José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro mediante as práticas ímprobas e se o prejuízo ao erário corresponde ao valor total de R$ 1.932.958.17.
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