Juiz Maurício Alexandre Ribeiro recebeu denúncia ofertada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra José Edson de Santana pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver do menino Davi Heitor Prates, de 5 anos, que foi morto asfixiado no início deste mês, em Colíder (634 km de Cuiabá). Na mesma decisão, foi indeferido o pedido de reprodução simulada do crime.
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Para o magistrado, a denúncia expõe o fato delituoso em toda a sua essência e circunstâncias de forma a permitir ao réu o conhecimento de toda a dinâmica do que está sendo acusado, para que possa exercer a ampla defesa, além de sua qualificação.
"O interesse processual, a meu ver, é inerente à própria ação processual penal, relacionando-se com a legitimidade para propor a ação, haja vista que não há outra forma em nosso ordenamento jurídico de se obter e efetivar a punição senão com o devido processo legal", diz trecho do documento.
Foi recebida denúncia com as qualificadoras de motivo torpe, asfixia, dissimulação, por ser padrasto da vítima e devido Davi ser menor de 14 anos, além de ocultação de cadáver.
Davi foi assassinado no dia 3 de março, e no dia seguinte, José foi preso. Em primeiro momento, José alegou à Polícia Civil que levou a criança para um rio, onde asfixiou o menino.
Na sequência, conforme depoimento inicial, ele amarrou uma corda com uma pedra de 10 kg e jogou o corpo de Davi no rio.
Entretanto, o corpo foi encontrado durante buscas por uma região de mata, usando cães farejadores. José confessou que matou a criança asfixiada.
Vingança
Segundo a autoridade policial, durante os depoimentos à Polícia Civil, José alega não lembrar o motivo de ter cometido o crime. Entretanto, a linha de investigação aponta para uma vingança, já que o acusado queria ficar com a mãe de Davi.
O promotor de Justiça responsável pelo processo, Danilo Cardoso Lima, afirmou que José agiu de modo covarde ao assassinar Davi para se vingar da mãe dele.
"O crime foi praticado, ainda, por motivo torpe, posto que, segundo revelaram as investigações, a motivação decorreu de sentimento de vingança, em decorrência do fato de a genitora do menor ter rompido o relacionamento com o incriminado, de modo que, como forma de represália a ela, ele decidiu atingi-la, matando covardemente seu filho", disse o promotor.