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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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DEFENDEU AÇÃO DO TCU

Advocacia Geral da União recorre e pede que STF reconsidere decisão favorável ao BRT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Advocacia Geral da União recorre e pede que STF reconsidere decisão favorável ao BRT
A Advocacia Geral da União pediu que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsidere a decisão favorável ao Governo do Estado a respeito da mudança do modal do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). O pedido foi feito por meio de um agravo regimental, impetrado pelo advogado da união Gustavo Henrique Catisane Diniz. O documento estabelece ainda que caso a decisão monocrática, ou seja, tomada apenas pelo ministro, seja mantida, o caso passe por apreciação pelo STF. 


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Para a mudança do modal, o Governo de Mato Grosso alegou que apenas o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) teria competência para fiscalizar as obras de mudança do modal, já que, segundo o Executivo Estadual, a obra não contava com recursos Federais. Entretanto, o advogado rebateu o argumento apresentado, e ressaltou que a construção do VLT foi consolidada por meio de uma parceria entre a Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional (SMDRU/MDR), a Caixa Econômica Federal e o Governo do Mato Grosso. 

"Afirma-se, na decisão agravada, que o Tribunal de Contas da União não possuiria competência para fiscalizar o procedimento licitatório de substituição do modal de transporte público VLT (Veículo Leve sobre Trilhos pelo BRT (Bus Rapid Transit) [...], tendo em vista a suposta não aplicação de recursos advindos dos cofres da União no referido empreendimento. Com devida vênia, a decisão agravada parte de uma equivocada compreensão acerca da estruturação e da dinâmica do mencionado empreendimento, o qual se desenvolveu - e se desenvolverá – com a intensa participação de órgãos e entidades do Governo Federal", defendeu Gustavo Diniz. 

O advogado alegou ainda que a obra não afeta apenas o estado de Mato Grosso, mas também um acordo estabelecido entre órgão estaduais e federais. Para Diniz, a atuação do TCU não inviabiliza o exercício das funções do TCE. 

"Eventual incompetência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar o referido empreendimento redundaria na impossibilidade de o órgão de controle expedir determinações e recomendações ao Ministério do Desenvolvimento Regional e à Caixa Econômica Federal, em total descompasso com o preconizado nos arts. 70 e 71 da Constituição", acrescentou. 

Preliminarmente, a AGU aponta ilegitimidade do Tribunal de Contas Estadual em propor o mandado de segurança que gerou a decisão questionada. Segundo o Órgão, apenas o Estado de Mato Grosso teria legitimidade. "Nesse sentido, cumpre enfatizar que a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o mandado de segurança pressupõe  a existência de direito próprio do impetrante e somente o titular do direito  lesado pode se socorrer desse instrumento processual de índole constitucional".

Por fim, o advogado pediu que o ministro Dias Toffoli reconsidere sua decisão. Caso o entendimento não seja revisado, o advogado ainda solicitou que o agravo seja incluído na pauta de julgamento do STF. 
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