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Domingo, 12 de maio de 2024

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Aprovado em Assembleia Geral de Credores aditivo à recuperação judicial de grupo com dívidas de R$ 212 milhões

Foto: Reprodução/Ilustração

Aprovado em Assembleia Geral de Credores aditivo à recuperação judicial de grupo com dívidas de R$ 212 milhões
Foi aprovada proposta de aditivo apresentada pela defesa do Grupo Redenção ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) que foi deferido, em abril de 2022, pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira pelo acúmulo de dívidas de R$ 212 milhões. Aprovação ocorreu nesta segunda-feira (13), durante 2ª convocação em continuação da Assembleia Geral de Credores, realizada com a finalidade específica de deliberar sobre o PRJ.


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Participaram da assembleia as seguintes classes de credores: Trabalhista, com 251 representantes presentes, valor de crédito em R$ 9,7 milhões e com percentual do valor do crédito com os presentes em 37,88%; um representante da Classe Garantia Real, com R$ 8,3 milhões e 100% da totalidade dos créditos relacionados.

Já o grupo Quirografário, que possui maior número de fidúcia com a recuperanda, compareceu com 31 representantes, somando  R$ 144 milhões e 60,20% da totalidade dos créditos relacionados. Por fim, a classe de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte esteve presente com 10 membros, R$ 3,1 milhões e 12,95% da totalidade dos créditos relacionados.

“Finalizada a apuração dos votos, o representante da AJ1 anunciou o resultado da votação, sendo a proposta aprovada por todas as classes”, diz trecho da Ata assinada pela Aj1, empresa contratada para realizar a administração judicial do grupo. Ata esta que foi aprovada por unanimidade dos presentes na Assembleia Geral.
 
Em decisão publicada neste domingo (12), a juíza Anglizey, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, havia negado pedido para que novos advogados constituídos pelos proprietários do grupo apresentassem novo plano, bem como indeferiu requerimento para o cancelamento da assembleia ocorrida nesta segunda.

Analisando o requerimento, a magistrada lembrou que a assembleia geral de credores (AGC) iniciou no último dia 2 de março, com continuidade prevista para o dia 13, e que a constituição de novos advogados não poderia motivar o adiamento do ato.
 
RJ do Grupo Redenção


O Grupo Redenção, abrange curtumes e o frigorífico Redentor em Mato Grosso, além de contar com pelo menos uma pequena central hidrelétrica (PCH), e já passou por outro processo de recuperação judicial no ano de 2009. Na época, as dívidas acumuladas eram de R$ 106 milhões.

Segundo histórico apresentado no processo, no ano de 2009, após mais de 25 anos de atividades, o grupo acumulava um passivo elevado, gerado, em síntese, pela ausência de receita e fluxo de caixa suficiente, proveniente das altas dívidas a curto e médio prazo acumuladas, o que os levou a ingressar com um primeiro pedido de Recuperação Judicial.
 
Após o trâmite regular do processo de reestruturação, cumpridas todas as obrigações, prazos e determinações judiciais, a citada ação foi encerrada por decisão publicada em 18 de março de 2013.
 
Segundo os autos, o cenário favorável após o primeiro pedido de recuperação se alterou radicalmente no final de 2019, quando a China suspendeu temporariamente a importação de carne em razão da pandemia da Covid-19. Após a China, outros países da Europa, Ásia e Oriente Médio também diminuíram as importações de carnes em razão da pandemia.
 
Dentre os fatores que contribuíram para o alargamento da crise financeira pode-se elencar, ainda, a greve dos caminhoneiros ocorrida no País em maio de 2018, que projetou o cenário de crise vivenciada no segmento em 2019.
 
Diante de toda a situação, a disponibilidade de caixa do Grupo Redenção não é suficiente, segundo processo, para cumprir com todas as obrigações financeiras de curto prazo, submetendo as devedoras e seus ativos à uma situação de vulnerabilidade em virtude de um desordenado ajuizamento de execuções individuais e eventuais expropriações patrimoniais.
 
Em sua decisão, a magistrada responsável pelo caso identificou a regularidade do pedido. “Como se pode observar, todas as empresas que integram o polo ativo pertencem ao mesmo grupo de fato, com administração centralizada por dois dos sócios, Sr. José Almiro Bihl e Sr. Paulo Roberto Bihl (pai e filho), com provável relação de controle e dependência entre elas; podendo ser identificado ainda, a atuação em conjunta das devedoras”.
 
Ao deferir o pedido de recuperação, houve a nomeação da empresa AJ1 para realizar a administração judicial. Remuneração da Administração Judicial foi estabelecida em R$ 3,3 milhões, que corresponde a 1,6% do valor total dos créditos arrolados (R$ 212 milhões).
 
Magistrada declarou suspensas pelo prazo de 180 dias as execuções promovidas contra as empresa do grupo.
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