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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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ESQUEMA DE PIRÂMIDE

Justiça bloqueia R$ 419 mil e terreno de pastor acusado por crime de estelionato

Foto: Reprodução

Justiça bloqueia R$ 419 mil e terreno de pastor acusado por crime de estelionato
Duas decisões judiciais bloquearam R$ 1,3 milhão contra as empresas Zion Interprise Incorporadora Ltda e Fab Block Tecnologia Em Construção Ltda, de propriedade do pastor Flávio Leite Martins Mendes, da igreja Paz Church, em Cuiabá, que é suspeito de colocar em prática esquema de pirâmide financeira e estelionato contra mais de 40 vítimas. No primeiro caso, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 419.436,10 contra a Zion. A juíza Savana Bosse Saboia Ribeiro, da décima Vara Cível, ordenou a suspensão de transferência de um imóvel localizado na Avenida das Torres, avaliado em R$ 900 mil.


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O casal Flávio Mendes e Marina Baricelli Mendes, que se apresenta como pastores da igreja "Paz Church",  é suspeito de colocar em prática um esquema de "pirâmide" na capital, além de um golpe de pelo menos R$ 6 milhões contra centenas de pessoas que realizaram investimentos sob a promessa de lucros de até 50% em apenas um ano.

O Olhar Direto teve acesso aos processos que tramitam nas 5ª e 10ª Varas Cíveis de Cuiabá que descortinaram uma série de boletins de ocorrência contra Flávio Leite Martins Mendes, proprietário da Zion Go Smart Business e da Fab Block. Segundo os autos, a principal denúncia que pesa contra ele é do crime de estelionato.  

Os golpes ocorrem da seguinte maneira: um representante da empresa aborda o possível cliente e para oferecer uma oportunidade de investimento em que a pessoa aplicava um valor, que seria devolvido integralmente a ela depois e ela ainda receberia o equivalente a 3% do montante em parcelas.

Bloqueio de R$ 419 mil

No caso em que foi determinado o bloqueio de R$ 419.436,10 em face da Zion, a decisão da juíza Ana Paula, publicada em 6 de março, analisou ação declaratória de rescisão contratual com dano moral e material com pedido liminar contra o “pastor”, impetrada por um casal que foi vítima de golpe.
 
A autora da ação, identificada como S. A. K. de C. relatou que conheceu Flávio na igreja onde congrega, o qual se apresentou como pastor e detentor de vários patrimônios.  Diante da confiança depositada no réu, este lhe apresentou vantagens em investimentos a serem aportadas em sua empresa Zion Go Smart Business.

Como a autora não possuía valores para investir, solicitou ao segundo autor, seu filho, que lhe emprestou os cartões de créditos necessários para a realização dos aportes financeiros.
 
A vítima então, pactuou junto com Flávio sete contratos de prestação de serviços de operações financeiras por escrito, além de mais um firmado verbalmente. Todos os aportes foram feitos mediante cartões de créditos que somados resultam em R$ 807.500,00. Aduz que apesar do contrato ser com a Zion Go Smart Business, as cobranças realizadas nos cartões foram em nome das empresas Fab Block.
 
Tais contratos tinham como objetivo a prestação de serviços e visava ganhos mensais, ficando estabelecido que o pastor pagaria doze parcelas equivalentes a 2% sobre o valor investido em favor da autora.

Alega que os contratos estavam em total vigência e os pagamentos em dias, quando no mês de outubro/2022 iniciou o descumprimento por parte de Flávio e sua esposa, que deixaram de efetivar os depósitos.

 Após várias tentativas de negociação, com promessas verbais de pagamento em datas futuras e com afirmações em que a empresa possui diversos bens imóveis e que bastaria realizar a venda para quitação das dívidas, o contrato foi descumprido.

Isso gerou diversos problemas financeiros aos autores, que dependiam dos depósitos mensais para pagamento das faturas dor cartões.  

Do montante total de aportes, R$ 807.500,00, o casal de pastor efetuou o pagamento de R$ 251.767,59 e, em contato com as operadoras de cartões de créditos foi possível cancelar algumas operações junto ao Banco Itaú, Porto Seguro e Banco BV, resultando no abatimento de R$ 136.300,00, restando ainda um total a ser cumprido de R$ 419.436,10.

Diante disso, as vítimas entraram com ação na justiça visando o recebimento do valor que restava ser quitado perante o que fora firmado em contrato.

“Posto isto, defiro a tutela provisória de urgência e determino o bloqueio de R$ 419.436,10 das contas bancárias existentes em nome Zion Interprise Incorporadora Ltda., Flavio Leite Martins Lemes”, ordenou a magistrada.

Suspensão de transferência

O segundo processo trata-se de pedido de tutela antecipada proposto por três vítimas contra o pastor golpista Flávio Leite e a Fab Block, em que afirmaram terem celebrado com a empresa citada, em outubro de 2022, um “Instrumento Particular de Contrato de Sociedade em Cota de Participação Crowdfunding e outras avenças”, cujo o objeto era viabilizar o investimento da sócia ostensiva na sociedade objeto do investimento, cujo o capital social foi o valor de R$ 900,000.00.
 
Frisaram as vítimas que ficou ajustado que elas receberiam mensalmente o equivalente a 1,12% sobre o referido valor investido, que corresponde ao montante de R$ 18.800,00 iniciando os pagamentos das parcelas em 10.11.2022 e findando-se em 10.10.2024, contudo, o pastor efetuou o pagamento de apenas dois meses.

Os lesados, então, apontaram à justiça que não receberam nenhum valor da parte requerida a título da compra e venda do imóvel que está avaliado em R$ 990.000,00, apenas um valor irrisório comparado ao valor do patrimônio, e temem perderem o imóvel de maneira fraudulenta e por meio de um golpe, além disso, sustentaram que não houve a anuência do proprietário do imóvel com os termos contratados.

Diante disso, requereram a concessão da medida antecipada, para que seja oficiando ao cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá visando a suspensão de qualquer processo de transferência do imóvel para os requeridos, ou qualquer pessoa jurídica relacionada ao réu, que figure o mesmo como sócio ou interessado.

Levando em consideração que o contrato sobre o terreno foi firmado entre as partes sem anuência do proprietário, a juíza Sinii Savana entendeu ser plausível deferir o pedido de tutela e determinou a suspensão de qualquer processo de transferência do imóvel.

“Assim diante do exposto, defiro o pedido de tutela para que seja oficiando ao cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Capital para que suspenda qualquer processo de transferência do imóvel para os requeridos, ou qualquer pessoa jurídica relacionada ao réu, que figure o mesmo como sócio ou interessado”, ordenou a magistrada em decisão publicada no dia 24 de fevereiro.
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