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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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MPE pede cassação de deputados acusados de compra de votos em aldeias indígenas; desembargadora marca audiência

Foto: Reprodução

MPE pede cassação de deputados acusados de compra de votos em aldeias indígenas; desembargadora marca audiência
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador Erich Raphael Masson, denunciou o deputado federal Fábio Garcia (União) e o estadual, Silvano Amaral (MDB), por captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, praticada em aldeias indígenas no Xingu, em Marcelândia (640 km de Cuiabá). Acusação pediu que a justiça determine a cassação dos registros de candidatura, invalide os votos que eles receberam, bem como a decrete inelegibilidade de ambos.


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Conforme acusação, o secretário de agricultura do município, Lincon Nadal e o empresário Anderson Grandini, mediante a entrega de quantias em dinheiro, distribuíram santinhos e pediram votos aos então candidatos nas eleições gerais de 2022.

Segundo apurou o inquérito policial que embasou a acusação pelo órgão ministerial eleitoral, em 16 de setembro de 2022, pela manhã e pela tarde, Lincon e Anderson, em diversas aldeias na região do Xingu, em Marcelândia/MT, distribuíram santinhos e pediram votos aos candidatos Fábio Garcia e Silvano Ferreira do Amaral, dentre outros candidatos ao pleito majoritário, mediante a entrega de quantias em dinheiro e promessa de outros valores caso os candidatos fossem eleitos.

Em cada aldeia foi deixada a pelo menos um representante a quantia padrão de R$1.500,00 por Lincon, responsável pela abordagem dos eleitores, entregar santinhos e dinheiro, enquanto Anderson ficara responsável pela pilotagem do barco.

Segundo os relatos, a captação ilícita de sufrágio ocorreu pelo menos em oito aldeias: Tuba Tuba, Maidi'ka, Paroreda, Caiçara, Aiporé, Camaçari, Imazuma, Castanhal e Paranalta.

Segundo o promotor apontou, Lincon e Anderson não escondiam que estavam ali em campanha: pediam o voto explicitamente, entregavam santinhos e inclusive indagavam se alguém possuía interesse em ser cabo eleitoral, além de prometer a entrega de mais dinheiro caso eleitos os candidatos citados na colinha.

No contexto dos depoimentos colhidos no processo até o momento, foram oferecidos R$1.500,em notas de 100 na aldeia Tuba Tuba, mais R$1.500 na aldeia Paroreda e mais R$1.500 em notas de 50 na aldeia Maidi'ka. Os fatos foram descortinados com base em depoimento prestado por representante da aldeia Maidi'ka, localizada no Parque Nacional do Xingu em Marcelândia.

Diante disso, o promotor  requereu que a justiça os condene com a cassação dos registros de candidatura, aplicação de multa, invalidação dos votos que eles receberam e decretação da inelegibilidade. Acusação foi movida no final de 2022.

Atendendo pedido da defesa de Fábio, a desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Nilza Maria Pôssas de Carvalho, em despacho assinado nesta quarta-feira (8),  notificou os deputados estaduais Juarez Costa e Dilmar Dal Bosco, arrolados como testemunhas  para participarem de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24 de março, visando a inquirição dos mesmos.

No mesmo despacho, a magistrada informou que a inquirição das testemunhas arroladas pelo representante e pelos representados, Yabaiwa Juruna, Yanawâ Juruna, Warekatu Kaiabi, Julio Cezar Ribeiro Freitas e Celso Padovani será realizada por meio de carta de ordem a ser expedida à 32.ª Zona Eleitoral do Estado.

Por fim, Nilza ainda indeferiu pedido de exclusão da juntada do Inquérito Policial, requerido pelas defesas dos deputados Fábio Garcia e Silvano Amaral. Ela citou o art. 435, CPC/2015, que admite a juntada de documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, cabendo à parte que os produzir demonstrar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e, garantido a observância do princípio do contraditório.

Defesa do deputado Federal Fábio Garcia apontou que não existem ligações provadas entre ele com as acusações feitas pelos indígenas e acompanhadas pelo MPE. Na mesma manifestação, o patrono Rodrigo Cyrineu afirmou que o procurador “forçou a barra” e faz uma conjectura inaceitável ao conectar as ações de Lincon e Anderson à Garcia.

Leia abaixo a nota feita à imprensa na íntegra
 
NOTA À IMPRENSA
 
A il. Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho atendeu o pedido da defesa do Deputado Federal Fábio Garcia para ouvir testemunhas relacionadas ao caso, de sorte a elucidar, de uma vez por todas, a absoluta falta de ligação de sua parte com as acusações feitas pelos indígenas e encampadas pelo Ministério Público Eleitoral.
 
Não existe nenhuma relação do Deputado Federal Fábio Garcia com os 2 envolvidos na visita à aldeia e tampouco com a etnia indígena local, razão pela qual não pode responder por simplesmente surgir um santinho apócrifo, junto com outros candidatos, num contexto mal explicado de hipotético ilícito eleitoral.
 
Para justificar o elo entre Fábio Garcia e o Representado Lincoln, o Procurador-Regional Eleitoral força a barra e faz uma conjectura absolutamente inaceitável e inacreditável, a saber: LINCOLN exerce função política comissionada de Secretário Municipal em Marcelândia que por sua vez é administrada por CELSINHO PADOVANI, apoiador de outro candidato a deputado federal, como reconhece o próprio procurador. A ligação que buscou fazer o procurador foi de que o Prefeiro teria ido à convenção do UNIÃO BRASIL, que homologou a candidatura de 9 candidatos a deputado federal, 26 candidatos a deputado estadual e da chapa majoritária do partido.
 
Não há, como se vê, nenhum elemento indiciário que respalde a acusação, de tal sorte que confia-se na rejeição quando do julgamento colegiado.
 
 
Rodrigo Cyrineu, advogado.
 
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