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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Por Maioria

Desembargadores decretam intervenção na Saúde de Cuiabá; veja votos

Foto: Reprodução

Desembargadores decretam intervenção na Saúde de Cuiabá;  veja votos
Por maioria, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretaram que o Estado intervenha e assuma a gestão da Saúde de Cuiabá pelo período de 90 dias, conforme votou o relator do processo, Orlando Perri. Rubens de Oliveira Filho, Juvenal Pereira, João Ferreira e Antônia Siqueira votaram contra. No total, nove membros do órgão seguiram o entendimento de Perri.  Sessão de julgamento foi encerrada na tarde desta quinta-feira (9). 

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Ao proferir o seu voto na última sessão, o desembargador e relator do processo, Orlando Perri, julgou procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça e determinou pela intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de Saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta (Empresa Cuiabana de Saúde).

A ordem do relator conferiu ao interventor, que será nomeado pelo governador  para substituir o Prefeito Municipal na direção da pasta, poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinação de medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da secretaria, até que se cumpram todas as providências necessárias para regularização. O prazo estipulado para as ações interventivas foi de 90 dias.

Rubens seguiu, nesta quinta (9), entendimento da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu, em janeiro deste ano, os efeitos da liminar que determinou a intervenção estadual na área de saúde do município de Cuiabá.

"Então, para meu entendimento, a intervenção aquela que fora suspensa, não pode produzir efeitos que foram trazidos para dentro do processo. E nós devemos decidir apenas com base no que veio com a inicial. É meu ponto de vista. Então, estou aqui conclusivamente acolhendo a tese da defesa tanto em relação as preliminares quanto ao mérito, ante ausência de proporcionalidade e razoabilidade, julgo improcedente a intervenção", votou Rubens. 

Juvenal, segundo que havia pedido vista na primeira sessão do órgão, seguiu Rubens e votou contra o processo interventivo. "Concluo que quando defrontamos a realidade apresentadas nos autos, com a realidade contida no município, a intervenção do estado pelo município não se mostra adequada na sua forma e diante dos princípios da proporcionalidade, adequação e mesmo diante da pretensa eficácia buscada na referida medida".

“Indefiro com pena do cidadão cuiabano e mato-grossense, devendo ser comprovado o que já anunciam e provas apresentadas posterior ao ajuizamento da presente intervenção, medidas outras para sanear a saúde pública no município. É como voto”, acrescentou Juvenal.

Indignado com o posicionamento dos que divergiram de seu voto, Perri pediu para se manifestar e fez apontamentos ácidos aos seus pares, elencando que a população cuiabana está morrendo “como baratas” nas unidades municipais. Pediu a eles, então, que não se prendam em filigranas jurídicos.
 
“O que se argumentou, com respeito aos meus colegas que abriram divergência, é de que a intervenção não pode ser conhecida pelo fundamento de transgressão a preceitos constitucionais previstos no artigo 35 da CF. e a mim sempre pareceu claro, e com todas as luzes, que a procuradoria geral de justiça fundamentou o pedido de intervenção não somente pelo descumprimento de ordens judiciais, aliás, a petição foi apresentada no dia 1 de novembro de 2022, em 8 de novembro, antes de qualquer manifestação do município, houve pedido de aditamento e nesse pedido a procuradoria também já denunciava que faltavam pagamentos aos médicos, medicamentos, insumos básicos nas unidades de UTI e de PA em Cuiabá”, manifestou o relator.

Perri apontou ainda que decisão da ministra do STJ suspendeu a intervenção apenas até que o órgão especial julgasse o caso, o que, conforme ele, possibilita a admissão do que fora aditado nos autos durante o decorrer do processo.
 
Apontou que interventor se reportou a 27 ofícios de médicos que estavam implorando por medicamentos dentro das unidades de terapia intensiva. Apelos dramáticos que alegavam ricos de vida aos pacientes em caso do não fornecimento dos medicamentos. Para ele, a única saída para regularizar o caos na saúde é a intervenção pelo ente estatal.

Quanto a proporcionalidade citada por Juvenal e Rubens, Perri questionou: “quais medidas poderiam ser tomadas para organizar a saúde senão a intervenção? Do contrário, se teria que o MPE entraria com ação pedindo obrigação de fazer com confecção de multa. Quantos anos mais se levaria para se sentir segura uma situação como essa? Não temos mais tempo. Repito, o povo está morrendo!”

Desembargador Márcio Vidal parabenizou o relator, e apontou posições antagônicas na sessão. Afirmou que o relator valorizou a substância, enquanto os divergentes apontaram técnicas jurídicas processuais.  Pela valorização da vida, Vidal seguiu Perri e votou pela intervenção. 

"Quem duvida que a saúde no município de Cuiabá não esteja um caos? Quantas ações já foram propostas no âmbito de jurisdição civil e criminal sobre a má gestão? Maior prova, evidência da não normalidade do sistema é retratado por essas ações. Isso sem falarmos aqui que há inúmeras, centenas de ações, todos os dias com pleito de liminar para fornecimento de medicamento, para autorização de procedimentos, as vezes inclusive cirúrgicos. Como negar isso? Como negar essa realidade que é palpável, perceptível a todos? Então, presidente, peço vênia aos colegas que divergiram, mas vou optar pela valorização à vida. Por isso, valorizando a vida em face ao princípio da dignidade da pessoa humana, acompanho com prazer o digno relator", apontou Vidal.

Guiomar Teodoro Borges proferiu apontou que o município não está preparado para prestar a devida assistência à saúde. Diante disso, entendeu a intervenção como adequada, necessária e proporcional. Elencou compreensão da proteção da pessoa humana por meio da saúde, levando em conta que a gestão necessita envidar esforços para que essa natureza de direito seja efetivamente protegida.
 
“Nesse caso específico, a intervenção se mostra necessária e razoavelmente adequada. Não se vê alternativa outra que se possa substituir ação que faça se fazer cumprir esse direito fundamental. Desse moto, compreendendo a polêmica do caso, acompanho a relatoria e acompanho o pedido de intervenção”, votou Guiomar.

Clarice Claudino, presidente do TJMT apontou que entre o formal e o legal, aquilo que realmente vai ser um diferencial na vida e saúde das pessoas é a intervenção. “Eu voto com o relator”. João Ferreira Filho se pronunciou apenas apontando seu entendimento pela divergência, junto à Rubens e Juvenal.  

Desembargadora Serly Marcondes Alves votou acompanhando o relator pela intervenção, afirmando necessidade que se impõe legalmente diante do que se instalou na saúde.

“Parece que houve não decisão de administrar essa pasta durante esses últimos anos. E isso fere de lei princípio constitucional da igualdade, balizar da constituição, onde todas as pessoas tem direito à saúde, apesar dos seus gestores. Os gestores devem priorizar políticas de saúde pública, políticas que garantam a saúde das pessoas, principalmente os menos privilegiados. Não se pode garantir que estados de coisas constitucionais continuem a existir normalizando o anormal”.

Antônia Siqueira foi a última a se posicionar e afirmou sua convicção ficou melhor respaldada após manifestação dos membros e, com todas as vênias aos seus pares, votou pela divergência, citando a questão da proporcionalidade justificando que o município atende todo o estado e, além disso, apresentou um plano de ação pra tentar sanar as irregularidades.

“Nesse aspecto aqui, acho sim que há outras formas de se chegar em um resultado que minore a situação da saúde em Cuiabá, não com a nossa intervenção. A intervenção, no meu entender, só em ultimo caso. Então, digo que ainda que aceitem os argumentos trazidos após a concessão da liminar, ainda assim não vejo constitucionalmente a necessidade dessa medida excepcionalíssima”, votou.
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