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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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FALTAM DOCUMENTOS

Justiça publica que acata, mas decisão indefere pedido da MT Par para permanecer na disputa pelo Parque de Chapada

Foto: Reprodução

Justiça publica que acata, mas decisão indefere pedido da MT Par para permanecer na disputa pelo Parque de Chapada
O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indeferiu agravo de instrumento impetrado pela empresa estatal MT Par, em que requeria permanecer no processo licitatório de concessão, feito pelo Governo Federal, do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Decisão de Ribeiro foi assinada nesta quinta-feira (2). A concessão do Parque prevê aportes financeiros para melhorias na infraestrutura turística. Enquanto, a empresa vencedora do certame disse que irá investir R$ 18 milhões, o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, tem a intenção de aplicar R$ 200 milhões em recursos próprios.


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“Diante da análise do órgão técnico, não há como o magistrado, em cognição sumária, divergir da conclusão da autoridade administrativa, e, consequentemente, da decisão agravada. Ante o exposto, tenho por não demonstrados os requisitos autorizadores, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal”, discorreu o desembargador.

Porém, a capa dos autos onde a decisão foi publicada, neste dia 2 de março, o TRF acata o pedido da MT Par: “concedida a antecipação de tutela”, aponta. Mas, na íntegra da decisão, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro indefere o agravo de instrumento da empresa estadual, que postula a antecipação da tutela recursal..

O processo trata-se de agravo de instrumento interposto pela MT Participações e Projetos S.A. contra decisão que indeferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos administrativos do Despacho que rejeitou a “Garantia de Proposta” da empresa estatal, declarando-a inapta para participar de processo licitatório do Parque.

O desembargador federal observou que a decisão agravada pela MT Par contém os requisitos suficientes para o indeferimento da tutela recursal, levando em conta que “a decisão administrativa impugnada foi proferida depois de diligência realizada pela B3 junto à empresa MT-Par, e que, "conforme análise elucidada pelo Anexo Subsídios B3 Da Garantia de Proposta (SEI nº 13219790) julgou insuficiente à luz dos termos do Edital".

A MT Par entrou com mandado de segurança contra o Instituto Chico Mendes (ICMBio), que impediu a participação da empresa na licitação e a desclassificou. Segundo o ICMBio, faltaram documentos da MT Par, porém, a empresa destaca que as pendências foram sanadas no tempo correto para concorrer ao certame.

A concessão do Parque de Chapada prevê aportes financeiros para melhorias na infraestrutura turística. Enquanto, a empresa vencedora do certame disse que irá investir R$ 18 milhões, o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, tem a intenção de aplicar R$ 200 milhões em recursos próprios.
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