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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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RECURSOS DE APELAÇÃO

MPE pede nulidade de sentença que absolveu acusada de matar dois jovens em frente à Valley

Foto: Reprodução

MPE pede nulidade de sentença que absolveu acusada de matar dois jovens em frente à Valley
Contra sentença proferida pelo juiz Wlademyr Perri, que absolveu sumariamente Rafaela Screnci Ribeiro, responsável por atropelar três jovens e matar dois deles em frente à boate Valley, a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE), Marcelle Rodrigues da Costa, apresentou recurso de apelação requerendo nulidade da sentença e, em caso de anulação, que ela seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Recurso foi enviado aos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 


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Assinado em 21 de fevereiro, o recurso de apelação foi interposto em face da sentença que absolveu sumariamente Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, processada pela prática de dois crimes de homicídios consumados e um tentado, por dolo eventual. Na decisão, o magistrado lamentou a tragédia e apontou que apesar de a motorista estar alcoolizada no momento da colisão, as vítimas tiveram responsabilidade no desfecho do caso. 

No dia 16 de dezembro de 2022, o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu a motorista pelo atropelamento na avenida Isaac Póvoas, ocorrido em 23 de dezembro de 2018. No acidente, morreram Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros. A terceira vítima, Hya Giroto Santos, sofreu lesões e sobreviveu.

Contra entendimento de Perri, a promotora apontou fatos que comprovam o dolo eventual praticado por Rafaela no dia do fato. Além disso, apontou a suspeição de Perri em julgar o caso, bem como a surpresa das partes ao tomarem conhecimento de que ele não era o juiz natural no processo.

A promotora apresentou no recurso que o dolo eventual ficou exaustivamente comprovado nos dois laudos de exames periciais, imagens de câmeras de vídeo e testemunhos presenciais, diante de diversos fatos incontroversos.

O primeiro em relação a comprovada embriaguez de Rafaela, que no dia do atropelamento foi vista pelo gerente do Malcom, estabelecimento que ela foi antes de seguir rumo à Isaac Póvoas, em estado alterado por conta da ingestão alcoólica. “Que a amparou, levou-a ao banheiro, onde ela vomitou, deu-lhe duas garrafas de águas tônica. (O gerente) disse que 'ela chegou a fazer cocô na calça'”.

Segundo ponto apontado é referente ao excesso de velocidade. Aqui, a promotora juntou dois laudos periciais que apontam velocidades médias de 54 km e 57 km por hora, e velocidades máximas de 58 a 63 km por hora. Perri, porém, entendeu que a ré poderia estar trafegando dentro do limite da via pública, “mesmo que os laudos demonstrem que ela estava acima da velocidade máxima permitida (54 km e 57 km por hora) e que poderia também estar treze quilômetros acima da velocidade permitida de 50 km por hora”, apresentou.

Terceiro ponto referente a mudança da faixa do centro para a faixa da esquerda da pista para livrar-se de veículo e seguir em velocidade. Segundo a promotora, o fato de a ré ter passado com o carro sobre o corpo das vítimas, para o juiz, é comum em atropelamentos. “Mas o julgador (Perri) omite que as vítimas foram colhidas e arremessadas para o alto, lançadas a dezenas de metros, arrastadas no solo e depois esmagadas pelas rodas da caminhonete. Isso não é nada comum!”, anotou a promotora.

E acrescentou que Rafaela, conduzindo em deplorável estado de embriaguez somada a incontinência intestinal, desde a boate Malcom, não pisou no freio antes do choque, mesmo com tempo e espaço suficientes para fazê-lo, conforme apontado na perícia.

“E sua única reação foi fugir do local, o que só não conseguiu porque foi interceptada a cem metros do local pela testemunha Mogar Meirelles!”, anotou Marcella somando que ela tinha plena possibilidade de visualizar as vítimas à distância de 120 metros, caso estivesse dentro do limite de velocidade de 50 km por hora.

Ainda sobre o dolo eventual, consta no recurso de apelação que Rafaela assumiu ter visto as vítimas e não freou o veículo antes do atropelamento. “O laudo pericial demonstrou que se a ré tivesse freado antes do impacto, como deveria, o veículo poderia ter desacelerado o suficiente para evitar o atropelamento e a morte de duas pessoas humanas e graves lesões na terceira vítima”.

Dentre outros, Marcella também apresentou nas razões da apelação que Rafaela tentou fugir do local do fato, e que só não conseguiu porque a caminhonete que conduzia fora interceptada por uma testemunha a cerca de cem metros de distância do impacto.

“E conclui a denúncia: No caso concreto, a denunciada, ao ingerir bebida alcoólica e assumir a direção de veículo automotor, imprimindo-lhe alta velocidade, tendo visualizado as várias pessoas que se aglomeravam no local, onde veículos se achavam praticamente parados, ao desviar o veículo da faixa central para a última da esquerda e prosseguir em velocidade excessiva atropelando os jovens e os arremessando há vários metros de distância, chegando a passar com o carro sobre dois deles, sequer freando-o, antes ou durante o atropelamento, atuou com total indiferença para com a vida humana, assumindo o risco de produzir o resultado morte”.

Diante do exposto, Marcelle Rodrigues da Costa apresentou recurso de apelação aos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso requerendo nulidade das decisões da lavra do juiz Wladymir Perri por suspeição, afastando-o de futuros atos do presente processo com o desentranhamento das decisões anuladas.

Além disso, pela nulidade das decisões por violação ao princípio da identidade física; nulidade da sentença de absolvição sumária por descabimento dos embargos declaratórios e por falta de fundamentação da decisão que os admitiu; em julgamento do mérito, que sejam anuladas ou desconstituídas a decisão desclassificatória e a sentença de absolvição, pronunciaando a recorrida para que seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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