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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Saúde de Cuiabá

Relator vota por intervenção, mas pedido de vista adia conclusão de julgamento

Foto: Reprodução

Relator vota por intervenção, mas pedido de vista adia conclusão de julgamento
Possível intervenção na Saúde de Cuiabá foi adiada após pedido de vista feito pelo desembargador Rubens de Oliveira Filho. Sessão extraordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi realizada nesta quinta-feira (23) para deliberar sobre o processo interventivo pelo Estado na Saúde municipal de Cuiabá. Data de hoje foi determinada após pedido formulado pelo então procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, requerendo que fossem tomadas providências para decidir sobre o caso. Relator do processo, desembargador Orlando Perri proferiu longo e duro voto pela intervenção. Nova agenda ainda será divulgada pelo TJMT. 


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Participaram da sessão os desembargadores Orlando Perri, Maria Erotides Kneip, Guiomar Borges, Serly Marcondes Alves, Rubens de Oliveira Filho, Juvenal Pereira da Silva, Marcos Vidal, Clarice Claudino,  Antônia Siqueira Gonçalves, além do Procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado, Deosdete Cruz Júnior e o procurador do município, Alison Akerley.
 
O desembargador Orlando Perri foi o primeiro a defender a permanência da intervenção e, para ele, a prefeitura de Cuiabá descumpriu o direito à vida e à saúde, e que por isso, em dezembro do ano passado, tomou a decisão monocrática deferindo liminar requerida pelo Ministério Público. Conforme proferiu em seu voto, o princípio que norteou a intervenção foi além do que apenas o descumprimento de decisões judiciais.
 
Perri, então, elencou depoimentos de médicos que relataram a situação desastrosa da saúde pública de Cuiabá, a falta de medicamentos básicos, carência de suprimentos, bem como a falta de pagamento dos médicos. Além disso, apontou as precariedades constatadas durante a gestão municipal e, posteriormente, durante o período em que o gabinete interventor esteve à frente da pasta.
 
“De outro lado, as provas expostas neste voto mostram que vidas humanas foram perdidas por falta de médicos, medicamentos e procedimentos. É preciso apurar as responsabilidades de quem deu causa às mortes denunciadas pelos médicos, apurando ainda, em toda a extensão, outras porventura ocorridas pelas mesmas causas”, anotou em seu voto.
 Ele então propôs que intervenção não dure mais que noventa dias e que o tempo de intervenção será supervisionada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Além disso, diferentemente que ocorreu no curto período de intervenção, não poderá interventor nomeado requisitar servidores de outras secretarias sem previa anuência do TCE.
 
“À vista do exposto julgo procedente o pedido formulado pela PGJ e, de consequência, determino a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde], conferindo ao interventor, que substituirá o Prefeito Municipal exclusivamente nesta pasta, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá, no prazo de 90  dias”.
 
Relator do processo, Perri votou categoricamente pela intervenção. Desembargador Rubens de Oliveira Filho, porém, pediu vista pelo gigantismo do processo e pelo que significa uma intervenção na área de saúde.
 
Acompanhando o relator, o desembargador Paulo da Cunha ponderou que a intervenção é atitude excepcionalíssima “tanto é verdade que só é permitida nas restritas hipóteses do artigo 35 da Constituição Federal. Mas, embora tenho pedido de vista, eu também vou me reservar ao direito de rever esse voto. Acompanho, mas com essa hipótese de rever o meu voto posteriormente. Então vou acompanhar o relator, em razão disso”, discorreu.
 
Juvenal Pereira da Silva pediu vista compartilhada para reanalisar os autos. Márcio Vidal aguardará o pedido de vista. Rui Ramos votou junto com Perri levando em conta a falta de efetividade que ao longo dos anos gerou efeitos prejudiciais à saúde da capital.
 
Guiomar reconheceu a gravidade dos fatos, apontou que há um descompasso inconciliável entre o ente municipal e o estatal e se posicionou por aguardar para proferir seu voto. Carlos Alberto acompanhou relator, mas podendo rever o voto após a vista do Rubens. Maria Erotides votou completamente em consonância com Orlando Perri.  
 
Ao acatar o pedido inicial formulado  Ministério Público, em meados de 2022, Perri discorreu que em dezembro do ano passado foi proferida, por ele, liminar vindicada pelo MPE determinando a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta, no caso a Empresa Cuiabana de Saúde.
 
A liminar favorável se deu em razão de uma série de denúncias sobre irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde. Com a intervenção determinada à época, a saúde do município ficou sob responsabilidade de um gabinete gerido pelo ente estatal, que nomeou o procurador Hugo Felipe Lima como interventor. Nos oito dias de trabalho do gabinete, em janeiro de 2023, foram realizadas ações visando a regularização dos servidos de saúde, especialmente aqueles voltados à atenção básica.
 
Também foram realizados diagnósticos sobre a situação da Saúde de Cuiabá, com a constatação da precariedade da má-gestão, como por exemplo milhões de medicamentos vencidos, rombo financeiro, dívidas em repasses a fornecedores, atrasos de meses nos salários de profissionais de saúde, inchaço de cargos comissionados e até pessoas morrendo ou sendo amputadas por falta de atendimento adequado.
 
Todavia, em janeiro de 2023, a Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Maria Thereza de Assis Souza, deferiu o pedido de suspensão de liminar, até que o caso fosse submetido e decidido pelo Órgão Especial a representação interventiva vindicada pelo órgão ministerial.  E na sessão realizada nesta tarde (23), os membros do Órgão divergiram em seus votos pela intervenção do Estado na Saúde Pública de Cuiabá.
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