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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Juiz determina ao Governo do Estado reabertura do CCC e retorno de presos

Foto: Reprodução

Juiz determina ao Governo do Estado reabertura do CCC e retorno de presos
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto determinou ao Governo do Estado a reabertura do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), retorno dos presos, corpo técnico e policiais penais, no período de 48 horas. Na decisão desta sexta-feira (17), o magistrado pede a intimação do governador Mauro Mendes e do secretário de Segurança Pública, coronel PM César Roveri em "máxima urgência". 


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Na decisão, Fidelis afirma que os presos preventivos e com direito à  prisão especial são submetidos a um regime de detenção menos gravoso que os presos definitivos. Mas ao serem inseridos no Raio 8, da Penitenciária Central do Estado (PCE), cumprem as mesmas determinações dadas aos presos de alta periculosidades.

No CCC, os reeducandos tinham direito à leitura e à remição, assim como, cursos na modalidade online e prestação de assistência religiosa, o que foi totalmente vedado ao serem inseridos no Raio 8 da PCE.

O juiz pontua, ainda, a transferência de presos no “apagar das luzes”. Para ele, “o fechamento do Centro de Custódia de Cuiabá – sem qualquer motivação aparente - configura evidente retrocesso social, não apenas dos apenados que atualmente estão recolhidos no raio 08, mas também de toda a sociedade, já que a garantia de políticas de reinserção possui reflexos na segurança pública, com índices imediatos na diminuição da reincidência”.

A determinação de reabertura acata pedido de providências feito pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Na petição, o argumento é o de que, com o fechamento da unidade prisional, o encaminhamento dos reeducandos foi feito em desconformidade com a legislação, contrariando direitos e os colocando em risco.

O pedido de providências é representado pela OAB-MT e três de suas comissões temáticas - Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Direito Penal e Processo Penal e Comissão de Direito Carcerário.

"Desde o fechamento do CCC, a OAB-MT, através de suas comissões temáticas, tem recebido diversas reclamações de reeducandos e seus familiares. Fizemos questão de fiscalizar in loco as situações narradas. Observamos a desconformidade legal, já que presos provisórios com direito a cela especial previsto no art. 295 do CPP estavam instalados no Raio 8 da PCE construído para presos que necessitam de um regime mais gravoso de segregação. Além disso, com o fechamento do CCC, tanto Cuiabá quanto Várzea Grande perderam a cela especial e a sala de estado maior, havendo risco a integridade a presos detentores dessas prerrogativas. O Raio 8 é muito bem construído, contudo, inadequado a presos provisórios, do art. 295 e presos com direito a sala de estado maior. Além disso, os presos que antes estudavam, trabalhavam, remindo a pena, estavam trancafiados sem qualquer atividade. Diante disso, apresentamos o pedido de providências e fomos prontamente atendidos pelo Judiciário", relata o presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT, Leonardo Bernazolli.

 
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