Antônio José Soares da Silva e Nair Yoshiko Ono foram condenados a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do idoso Toshio Ono, de 77. Nair é filha de Toshio e José, seu genro. Eles atearam fogo na residência do idoso, com ele dentro, e foram condenados em sessão do tribunal do júri realizada nesta quarta-feira (1) em Mirassol do D’Oeste (300 km de Cuiabá), pelo Conselho de Sentença. Eles não poderão recorrer em liberdade.
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O crime, ocorrido em junho de 2021, foi praticado por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a denúncia, o casal residia com a vítima, no imóvel em que o crime aconteceu. Um dia antes do incêndio, Toshio procurou o Conselho Municipal do Idoso para relatar que vinha sofrendo maus-tratos dos familiares, com o intuito de dar um basta na situação de perigo em que se encontrava e diminuir a influência que o casal denunciado tinha sobre seus bens, cartões e benefícios.
No mesmo dia, Antônio e Nair planejaram retirar móveis e roupas da residência do pai dela e levaram para uma edícula no fundo da residência. “Queriam preservar seus pertences dos danos do incêndio criminosos que iniciariam. Não bastasse, Antônio adquiriu combustível e o armazenou num galão para utilizá-lo no crime, possibilitando que o fogo tomasse grandes proporções, como, de fato, aconteceu. Destaca-se que ambos moravam no mesmo imóvel que a vítima e realizaram a mudança tão somente no dia do incêndio”, consta trecho da denúncia. E foi quando durante a madrugada, eles atearam fogo na casa do idoso.
Na investigação, a Polícia Judiciária Civil concluiu que o incêndio foi provocado, que houve crime, e indiciou o casal pelo homicídio qualificado. O Ministério Público denunciou a filha e o genro da vítima, condenados pelo júri nos termos da peça acusatória. Atou no julgamento o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.
Antônio José Soares da Silva recebeu a pena de 24 anos de reclusão e Nair Yoshiko Ono foi condenada a 24 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Eles não poderão recorrer da sentença em liberdade.