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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Contra intervenção, Cuiabá pede abertura de investigação sobre ausência de 'cooperação financeira' pelo Governo Estadual

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Contra intervenção, Cuiabá pede abertura de investigação sobre ausência de 'cooperação financeira' pelo Governo Estadual
Alison Akerley da Silva, Procurador Geral Adjunto do Município de Cuiabá, apresentou manifestações e solicitou ao desembargador Orlando Perri, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o indeferimento do pedido de intervenção da Saúde, elaborado pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na manifestação publicada nesta terça-feira (17), o procurador municipal rebateu os pontos que foram elencados pelo MPE para justificar o processo interventivo. Há pedido ainda para abertura de investigação sobre ausência de "cooperação financeira" pelo Governo Estadual.


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A intervenção na Saúde de Cuiabá havia sido determinada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público do Estado. No entanto, no dia 6 de dezembro, o STJ derrubou a intervenção porque o TJMT não possui jurisprudência que autorize o ato através de uma decisão monocrática, como ocorreu.

A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis, suspendeu a intervenção até que o mérito do pedido de intervenção, feito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT.

Dos Pedidos

Na manifestação, a Procuradoria Municipal de Cuiabá apresentou cinco requerimentos ao desembargador Orlando Perri, do órgão Especial do TJMT. O primeiro pedido foi pelo indeferimento do pleito de aditamento da inicial.

A procuradoria requer ainda o indeferimento do pleito de intervenção, porque demonstrado que o Município vem "envidando todos os esforços necessários para a prestação de um serviço público de saúde eficaz", bem como pela inexistência de descumprimento de decisões judiciais.

No terceiro ponto, clamou a intimação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para fins de manifestação acerca da correção dos valores apresentados pelo Município de Cuiabá, no que se refere a questão econômica, financeira, e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

A quarta requisição foi referente a intimação do TCE, por intermédio da Comissão de Saúde daquela Corte, para apuração acerca da ausência e insuficiência de cooperação financeira pelo Estado de Mato Grosso no que se refere a prestação de serviço público de saúde de Cuiabá, visando demonstrar o déficit financeiro suportado pelo ente municipal no decorrer dos últimos 5 anos.

Por fim, o procurador postulou à Justiça pela intimação do Ministério da Saúde, para apuração acerca da ausência e insuficiência de cooperação financeira pelo Estado de Mato Grosso no que se refere a prestação de serviço público de saúde de Cuiabá, bem como acerca dos valores referentes a extrapolação do pactuado em PPI e a necessidade de redimensionamento desta, visando demonstrar o déficit financeiro suportado pelo ente municipal no decorrer dos últimos 5 anos.

Manifestação contra Intervenção

Na manifestação publicada, o procurador informou sobre todos os pontos elencados pelo MPE para justificar a intervenção. O primeiro tópico foi sobre a devida devolução dos equipamentos de informática que estavam em posse do Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá ao município.

Depois, expressou o descontentamento em relação ao aditamento pretendido, pois deve o presente caso se desenvolver dentro dos limites do pedido e causa de pedir constantes na inicial, qual seja pedido de intervenção tão somente por suposto descumprimento de decisões judiciais, inexistindo qualquer possibilidade de aditamento no presente momento processual.

Da alegação de desobediência aos preceitos indicados na constituição estadual, a manifestação afirmou que as alegações do Ministério Público se baseiam em depoimentos e relatórios de inspeção realizados no âmbito de inquérito civil ainda em andamento, bem como em relatório preliminar apresentado pelo Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá.

Tais existências de depoimentos e alegações não podem, conforme manifestação, ser considerados como “verdade absoluta afim de decretar uma intervenção no município”.

Foi apontado que os medicamentos vencidos encontrados no Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos de Cuiabá, são medicamentos que somente não foram descartados por recomendação emanada do Tribunal de Contas do Estado até que se ultimasse a auditoria até então em andamento realizada pela Controladoria Geral do Município.

“Ainda assim, a existência de medicamentos vencidos por si só não justifica a decretação da medida excepcional de intervenção no ente municipal”.

Da questão referente aos profissionais de saúde, Akerley asseverou que referente a questão de alegada falta de profissionais de saúde e terceirização da atividade fim,  o edital do Concurso Público no âmbito da secretaria municipal de saúde já fora devidamente publicado, sendo que as provas serão realizadas em janeiro.

No tocante à contratação de profissionais terceirizados, foi colocado que a terceirização de serviços médicos é prática adotada também pelo Estado de Mato Grosso, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde. “Portanto resta demonstrada a inexistência de qualquer fundamento para a intervenção no ente municipal por tal motivo”.

Da questão referente a suposta falta de medicamentos, a manifestação apresentou que tais problemas são pontuais e que a gestão municipal já está envidando esforços para que a população fique devidamente assistida nos atendimentos.

Ainda foi afirmado que uma das causas sobre ausência pontual de determinados medicamentos nas unidades se deve ao fato de um desabastecimento generalizado a nível nacional. “Por derradeiro, salientamos que tais fatos por si só não são motivo suficiente para decretação de intervenção no município”.

Referente ao relatório preliminar do gabinete de intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, a procuradoria argumentou ter sido “surreal” a relevância depositada pelo MPE no conteúdo do referido relatório.

“Como se verdade absoluta fosse, que conforme dito fora elaborado em apenas 3 dias (úteis) de trabalho da equipe interventiva, o que evidencia a inexistência de credibilidade e correção dos dados ali expostos”.

Neste ponto, Akerley rebateu os déficits financeiros apontados pelo gabinete interventor, que inicialmente afirmou que o município teria R$ 390 milhões sendo na Secretaria a importância aproximada de R$ 230 milhões e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública a importância de R$ 160 mi.

Plano de ação emergencial descortinou a real situação inicialmente apontada pelo Gabinete e asseverou que tais dados não refletem a real situação econômico, financeira e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

“Diante de tais fatos, conclui-se que o passivo financeiro descoberto de ativos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde corresponde ao montante de R$ 95,3 milhões, valor muito inferior ao projetado no relatório da equipe interventora de R$ 230 milhões. Quanto a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, o passivo financeiro descoberto corresponde ao montante de R$ 117,6 milhões, valor inferior ao projetado no relatório da equipe interventora de R$ 160 milhões”, diz trecho do documento.

O procurador, então, concluiu que os valores apresentados pela equipe de intervenção foram superdimensionados em aproximadamente 50% do real, não correspondendo nem de longe a real situação financeira/econômica/orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde.

“Tanto é verdade que o Tribunal de Contas do Estado aprovou com ressalvas as contes do Município de Cuiabá, referente ao exercício 2021 . Frisa-se que o Conselheiro Relator das Contas, acompanhando entendimento do Ministério Público de Contas, ressaltou que a indisponibilidade financeira para pagamento de restos a pagar seja regularizada até o fim do exercício de 2024”.

Nesse quesito, o procurador ressaltou que as elevadas despesas na saúde foram corroboradas com os aumentos oriundos da pandemia e, também, com a insuficiência de cooperação financeira pelo Estado de MT na prestação de serviço público da saúde da capital.

“Como se não bastasse todo o disposto nos tópicos anteriores, imperioso destacar que o Município de Cuiabá, vem arcando com a Saúde Pública sem contar com contrapartida financeira suficiente do Estado de Mato Grosso”.

Conforme parecer técnico contendo dados oficiais disponibilizados pelo DATASUS, constatou-se que o Município de Cuiabá é responsável por mais de 80% dos atendimentos de Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso. Outrossim resta demonstrado, que Cuiabá atende em sua rede própria mais de 41% de pacientes do interior do Estado.

“Cuiabá é o município sede da Baixada Cuiabana e é referência em muitos serviços de saúde de média e alta complexidade, para todo o Estado de Mato Grosso, porém não vem recebendo do Estado de Mato Grosso o necessário apoio financeiro para tanto, conforme passamos a demonstrar”.

Ainda foram respondidos as alegações propostas pelo MPE no que diz respeito ao cofinanciamento de leitos de UTI do Hospital Municipal de Cuiabá; Recursos já aprovados em CIB porém ainda não repassados ao Município de Cuiabá; do histórico de extrapolamento do teto físico e financeiro da programação pactuada e integrada – PPI; da ação de cobrança com obrigação de fazer proposta em desfavor do Estado de MT.

Além disso, foi rebatido sobre a atual situação da saúde pública municipal; dos trabalhos efetivamente realizados pelo ente público municipal da área de saúde; do panorama de rede assistencial; do plano de ação emergencial.

Sobre o referido Plano de Ação Emergencial, a manifestação solicitou à justiça para colacionar aos autos, o Plano de Ação Emergencial (DOC. X), elaborado pelos novos gestores da Secretaria Municipal de Saúde, contendo inúmeras ações e procedimentos a curto, médio e longo prazo afim de equacionar problemas relacionados a Saúde do Município.

Consta em tal documento entre outras ações, medidas já tomadas em relação a questão de furo das escalas médicas, bem como os procedimentos já tomados visando a aquisição de medicamentos e insumos necessários.

Em relação a atenção primária, conforme Plano de Ação Emergencial, serão tomadas medidas urgentes que visam, dentre outros, resolver a problemática da SMS Cuiabá com a realização diversos processos seletivos; seleção simplificada para contratação imediata de médicos na Atenção Primária; convocação dos aprovados no Concurso Público Municipal; etc.

“Consta também tal documento informações relevantes acerca das medidas já tomadas bem como aquelas a serem tomadas imediatamente para fins de possibilitar a aquisição de medicamentos para disponibilização imediata nas unidades da rede municipal de saúde, demonstrando que o Município de Cuiabá, vem realizando todas as ações possíveis e necessárias para possibilitar a prestação de serviço público eficaz à população”, diz trecho do documento.

Sobre a especial relevância de demanda direcionada à proteção dos direitos dos cidadãos no que se refere à prestação de serviço público de saúde, a manifestação afirmou que Representação Interventiva não é o instrumento adequado para o acompanhamento e a fiscalização da política pública em vigor e da atuação de seus gestores nesse campo, notadamente porque existem outros meios capazes de sanar a lesividade arguida na hipótese, notadamente diante de demonstração de que o ente público municipal vem envidando todos os esforços necessários para a garantia do direito à saúde aos usuários do SUS.

“A tutela ao direito à saúde, conforme pretende o parquet estadual, ao requerer a intervenção setorial no Município de Cuiabá, não se concretiza tão somente na disponibilização de exames e medicamentos ou ainda na realização de concurso público para médicos, conforme consta nos autos. Tal visão é demasiadamente superficial e simplória, concessa máxima vênia, já que a execução de uma Política Pública de Saúde em uma capital de Estado, com população de aproximadamente 700.000 mil habitantes, que é referência de média e alta complexidade para todos os demais 140 municípios mato-grossenses”.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, efetivada a essência da ordem mandamental – realização de concurso público e abstenção de contratações temporárias foras das hipóteses legais, bem como tomadas as providências quanto a questão de contratação de profissionais de saúde e medicamentos e insumos - resta prejudicado qualquer pedido de intervenção.

“O pleito de intervenção nos termos definidos nos presentes autos, demonstra total ausência de proporcionalidade, na medida em que sequer cogita a existência de inúmeros outros meios menos gravosos e igualmente eficaz de sanar a situação posta a fundamentar o pedido interventivo”, asseverou o Akerley.
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