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STJ acata pedido da Prefeitura de Cuiabá e derruba intervenção na Saúde

06 Jan 2023 - 10:10

Da Redação - Max Aguiar e Airton Marques

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Prefeito Emanuel Pinheiro durante inauguração de uma das alas do HMC

Prefeito Emanuel Pinheiro durante inauguração de uma das alas do HMC

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, acatou recurso da Prefeitura de Cuiabá e suspendeu a intervenção do governo estadual na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Na decisão proferida às 10h10 desta sexta-feira (06), a magistrada considera que a execução da medida pode causar mais danos do que os benefícios esperados.


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A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT). "A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública", afirmou.

O pedido de intervenção se baseou na alegação de descumprimento reiterado de decisões judiciais. O desembargador Orlando Perri, relator no TJMT, reconheceu esse descumprimento em dois processos, relacionados à proibição de contratações temporárias e à realização de concurso público para cargos de maior necessidade no setor de saúde.

Em recurso protocolado na quarta-feira (04), o procurador-geral adjunto do município, Allison Akerley da Silvano, afirmou que a decisão de Perri trouxe evidente lesão ao município, pois teve subtraída sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, “situação esta causadora por óbvio de lesão à ordem pública administrativa, já que afasta os gestores do SUS municipal que estão em pleno desenvolvimento das ações no âmbito da saúde municipal, desorganizando e prejudicando a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento”.

O procurador ainda ressaltou que a intervenção é medida que só é justificada em casos de “indisfarçável gravidade”. Tal gravidade, segundo o município, fica ainda pior quando a medida ocorre no momento em que a SMS inicia os preparativos para enfrentamento de uma nova onda da Covid-19. O município também questiona a decisão de priorizar orçamento para atendimento de ordens judiciais descumpridas e para disponibilização de exames e medicamentos, tirando foco da pandemia.

A PGM continuou sua argumentação e afirmou que a decretação de intervenção, diante de sua natureza excepcional, pressupõe a limitação de poderes do interventor, tão somente para regularização da situação que fundamentou o pedido interventivo, o que não teria sido observado na decisão de Perri, uma vez que garantiu amplos poderes de gestão no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive na definição das políticas públicas de saúde em âmbito municipal.

O recurso ainda apontou falta de motivos claros para a decretação da intervenção. Afirmou que Perri, ao tomar a decisão, não levou em consideração o suposto descumprimento de decisões judiciais, alegado pela Procuradoria Geral de Justiça.

Uma semana

A decisão de intervenção foi proferida no dia 28 de dezembro, uma quarta-feira. Já na quinta (29), o governador Mauro Mendes (União) publicou decretou nomeando o procurador do Estado, Hugo Fellipe Martins, como interventor.

Na quarta-feira (04), o Gabinete de Intervenção divulgou o primeiro boletim que apontou rombo superior a R$ 350 milhões, não havendo dinheiro em caixa para honrar sequer as dívidas mais urgentes da saúde.

Além disso, segundo o levantamento, há a falta de médicos, medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas, falta de insumos para realização de curativos dos mais simples aos mais complexos e equipo para administração de medicamentos endovenosos, não havendo sequer soro fisiológico para realização de cuidados básicos.

“Apesar da precariedade na prestação do serviço ao cidadão, é emblemática a constatação de que, no período de 06 anos, houve um aumento de 115% no número de contratados temporários na saúde, saltando de 2.075 para 4.452 (dados do Portal da Transparência da Prefeitura de Cuiabá). No mesmo período, entretanto, a população cuiabana cresceu 10,1%”, apontou o boletim.

O período da intervenção era de 6 meses ou até que seja cumprido os quesitos previstos na representação proposta pelo MP. Entre os pontos estão falta de cumprimento de decisões judiciais envolvendo falta de profissionais e medicamentos.
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