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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Tragédia na isaac póvoas

Juiz nega dolo e absolve motorista que atropelou jovens em frente à Valley

Juiz nega dolo e absolve motorista  que atropelou jovens em frente à Valley
O juiz Wladymir Perri, da Terceira Vara Criminal de Cuiabá, absolveu a motorista Rafaela Screnci Da Costa Ribeiro, que atropelou três jovens em frente à boate Valley, na avenida Isaac Póvoas, em 23 de dezembro de 2018. No acidente, morreram Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros. A terceira vítima, Hya Giroto Santos, sofreu lesões e sobreviveu.


Na decisão, o magistrado lamentou a tragédia e apontou que apesar de a motorista estar alcoolizada no momento da colisão, as vítimas tiveram responsabilidade no desfecho do caso. 

“Embora a acusada possa ter cometido conduta contrária ao direito (ao dirigir o seu veículo sob a influência de álcool e/ou com algum excesso de velocidade), compreendo que o atropelamento não decorre desse comportamento ilícito, mas é atribuível exclusivamente às vítimas”, explicou, ao citar laudo pericial do acidente.

O magistrado absolveu Rafaela sumariamente, sem prejuízo de que o Ministério Público ajuíze nova ação penal, por eventuais crimes de trânsito, como

embriaguez e/ou direção perigosa. Com a absolvição sumária da acusada, ficam revogadas as medidas cautelares ja decretadas, sendo autorizado o levantamento dos valores recolhidos a título de fiança.

Na decisão, o juiz destacou que se o pedestre deixa de observar as regras normais para o adequado uso de uma via pública, somente a ele é imputável o resultado danoso, quando o condutor de veículo não consegue evitar um resultado trágico, oriundo daquele comportamento proibido e imprevisível.

“O pedestre, em regra, possui preferência no trânsito. Mas em se tratando de travessia fora das faixas a ele destinada, por expressa disposição legal (art. 69, III, CTB), compete ao pedestre se assegurar que poderá atravessar em segurança e sem interromper o trânsito dos veículos”.

O laudo pericial afirma que se as três vítimas tivessem realizado a travessia da pista da Avenida Isaac Póvoas em direção perpendicular ao seu traçado e de maneira contíinua, sem interrupções, o veículo não teria as alcançado sobre a faixa da esquerda, no sitio de atropelamento, e consequentemente, o atropelamento não ocorreria. 
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