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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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SUÍNOBRÁS E MONTREAL FOODS

Rei do Porco é negativado por dívida milionária e juiz ordena sua exclusão no Serasa

Foto: Assessoria

Rei do Porco é negativado por dívida milionária e juiz ordena sua exclusão no Serasa
Luiz Octavio Saboia, Juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o nome de Reinaldo Gomes de Morais, empresário conhecido com Rei do Porco, seja retirado do Serasa. O nome de Reinaldo e Matheus Pereira de Morais foram negativados em julho deste ano por uma dívida no valor de R$ 1.243.422,68 da empresa SuínoBrás, em que são sócios, com a Montreal Foods Alimentos Eirelli.


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Consta do processo que eles “foram surpreendidos com a notificação do SERASA informando a negativação de seus CPFs em 20/7/2022, pela dívida no valor de R$ 1.243.422,68”.

Além disso, a defesa requereu, liminarmente, que a Montreal Foods Alimentos seja compelida a excluir o nome de Reinaldo e Matheus dos órgãos restritivos enquanto perdurar a discussão nos autos, vez que a dívida  foi contraída pela empresa e não pelos seus sócios.
 
Em análise aos documentos acostados no processo, o magistrado verificou que a negativação se deu em pela ausência de pagamento da quantia de R$ 1.243.422,68 referente ao contrato firmado com a Pessoa Jurídica Suinobras Alimentos Ltda. da qual os autores são sócios. “Todavia,  importa esclarecer que a pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica, que possui autonomia própria”, discorreu Luiz.

“Diante do exposto, com amparo no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a medida pleiteada para determinar que a requerida exclua, no prazo de cinco dias, o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, pelo débito em discussão nos autos, até o deslinde da demanda”, determinou o magistrado.

Luiz deixou agendada audiência de conciliação para o dia 4 de abril de 2023. “E para comparecer na audiência de conciliação, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para contestar é de 15 dias , e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação. Se não ofertar contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora”, finalizou.
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