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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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DANOS MORAIS

Construtora deve indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Construtora deve indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento em Cuiabá
Cliente que passou por transtornos oriundos ao atraso na entrega de um apartamento na capital será indenizado por danos morais no valor de R$ 6 mil. Uma construtora de empreendimentos imobiliários foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no dia 16 de novembro, em sessão da Segunda Câmara de Direito Privado, a pagar o cliente após decisão entender os dissabores passados por ele ao ter o sonho da moradia própria frustrado.


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Relatora da apelação cível, desembargadora Marilsen Andrade Addario teve voto acolhido por unanimidade pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes e pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho.
 
Foi considerado que a demora injustificada da entrega da obra por quatro meses caracteriza dano moral, “uma vez que o dissabor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, causando considerável abalo psicológico, ao frustrar a expectativa de se realizar o sonho da moradia própria”, afirmou a relatora em voto.
 
O recurso foi interposto pela empresa que buscava mudar a decisão anterior. De acordo com a decisão foi mantida a condenação por danos morais e o recurso teve provimento parcial somente em relação ao aporte questionado pela empresa.
 
“Inegável, portanto, a angústia e o sofrimento da parte autora, razão pela qual faz jus à indenização pelos danos morais experimentados”, conclui a magistrada.
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