Olhar Jurídico

Segunda-feira, 13 de maio de 2024

Notícias | Civil

ao TJMT

STF manda 'ofício urgente' sobre decisão que anula punição do CNJ contra magistrados de Mato Grosso

Foto: Reprodução

STF manda 'ofício urgente' sobre decisão que anula punição do CNJ contra magistrados de Mato Grosso
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu ofícios urgentes, no dia 11 de novembro, comunicando decisões que resultaram na anulação de punição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Documentos têm assinatura do ministro André Mendonça, da Segunda Turma.


Leia também 
Paccola cita tempo perdido e pede reconsideração sobre decisão que o manteve cassado

 
“Comunico a Vossa Excelência que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal proferiu, nos autos em epígrafe, julgamento colegiado nos termos da certidão de cópia anexa”, traz trecho do documento. Decisões beneficiam Antônio Horácio da Silva Neto, Marcos Aurélio Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. Quatro dos cinco impetrantes foram representados pela advogada Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Goncalves.
 
A Segunda Turma do STF, em sessão do dia oito de novembro, anulou sanções aplicadas pelo CNJ a cinco magistrados do TJMT e determinou reintegração imediata. O colegiado acolheu agravos regimentais em Mandados de Segurança.
 
Os magistrados haviam sido punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
 
De acordo com o então corregedor do TJMT, eles teriam recebido do tribunal cerca de R$ 250 mil cada e emprestado à entidade por meio de contrato escrito. Para o corregedor, o ato seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.
 
Em 2010, o então relator, ministro Celso de Mello, havia concedido as liminares para que os juízes retornassem aos cargos. Posteriormente, o Plenário cassou as liminares e reconheceu a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados. Eles recorreram, mas o pedido foi negado pelo relator.
 
Em novo recurso, a defesa sustentou a ocorrência de fato novo - a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira em ação penal, por não terem concorrido com o desvio de verba. Isso, a seu ver, autorizaria a invalidação da pena administrativa e o reconhecimento do excesso estatal na aplicação da aposentadoria compulsória.
 
Prevaleceu, no julgamento da Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa. O relator frisou que a orientação jurisprudencial do Supremo, embora reconheça a independência das instâncias penal e administrativa, considera a repercussão da primeira sobre a segunda quando constatada a negativa de autoria ou a inexistência do fato criminoso.
 
Em voto-vista, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que a pena de aposentadoria compulsória foi aplicada indiscriminadamente aos magistrados, inclusive aos absolvidos pela Justiça criminal. A seu ver, em um sistema minimamente coerente e justo, a absolvição criminal que nega a existência do fato ou sua autoria deve, em regra, afastar a responsabilização administrativa, salvo se houver infrações residuais compatíveis com a intensidade da sanção aplicada.
 
Os ministros entenderam, ainda, que a absolvição criminal dos juízes deve conduzir ao afastamento da pena de aposentadoria compulsória aplicada às juízas Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. De acordo com o ministro Gilmar, elas se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta meramente passiva, e nem sequer foram denunciadas na esfera penal.
 
Na sua avaliação, a desproporcionalidade dessa medida é manifesta. Ele explicitou ainda que, em vários precedentes, o Tribunal concedeu a segurança para afastar sanções disciplinares aplicadas por autoridades administrativas, especialmente quando demonstrado o excesso estatal.
 
Votaram no mesmo sentido os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a decisão judicial não compromete os fundamentos que levaram à punição administrativa.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet