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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Ministro de Bolsonaro descumpre liminar do Supremo e cancela demarcação de terra indígena em Brasnorte

Ministro de Bolsonaro descumpre liminar do Supremo e cancela demarcação de terra indígena em Brasnorte
O ministro de Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, decretou que a terra indígena Menku, em Brasnorte (587 km de Cuiabá), não será alvo da ampliação para criação de reserva indígena. A decisão vem na contramão da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que determinou, em maio de 2022, que a demarcação prosseguisse. A decisão do ministro do presidente Jair Bolsonaro (PL), foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 7 de novembro.
 
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Conforme Anderson Torres, não houve atendimento do que é disposto na Constituição Federal, onde segundo o entendimento do Governo, a legislação federal determinaria que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
 
Usando essa argumentação o ministro desaprovou a identificação do território, “com base no inciso III do § 10 do art. 2º do Decreto 1.775/1996, em razão da decadência da possibilidade de revisão do primeiro procedimento demarcatório da Terra Indígena Menku, aplicando o disposto no art. 54 da Lei 9.784/1999, bem como o decidido pelo Supremo Tribunal Federal [...]”, narra trecho do decreto 399.

A decisão do ministro de Bolsonaro é inconstitucional, uma vez que, a ação está sendo analisada pelo STF e por força de liminar, determinou exatamente o contrário. Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o Município de Brasnorte (MT) pedia a suspensão de decisão da Justiça Federal que determinou o prosseguimento do processo de demarcação da Terra Indígena Menkü.

Em análise preliminar da Reclamação (RCL) 52436, o Fachin não verificou, no ato questionado, desrespeito à ordem de suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia da covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365.

Em sua decisão, Fachin esclareceu que a suspensão determinada no RE alcança ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas.

Por esse motivo, a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, ao determinar o prosseguimento de ação demarcatória, não descumpriu a determinação do STF e, também, assegurou os direitos territoriais do Povo Indígena Myky. Segundo o relator, como não se trata de ação anulatória de processo demarcatório, não há risco de aumentar a exposição dos indígenas ao coronavírus por meio de decisões de despejo.

Na Reclamação, o Município de Brasnorte relatou que fora surpreendido com a notícia de que a Justiça Federal, ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, havia determinado o prosseguimento do processo de demarcação da terra indígena. Além do desrespeito à decisão do STF, o município alegou que não foi notificado pelo juízo, o que violaria o devido processo legal. Argumentou, ainda, que a ampliação da Terra Indígena Menkü atingirá 146.398 hectares, para uma população aproximada de 130 indígenas da etnia MyKy. Essa situação teria acirrado ânimos na região entre proprietários e possuidores atuais das terras, que estariam nelas de forma regular desde antes da Constituição de 1988.

Outro Lado – a Assessoria de Imprensa do Ministério de Justiça e Segurança Pública foi procurada pela equipe do Olhar Direto, mas ainda não retornou. O espaço continua aberto.
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