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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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ARCA S/A AGROPECUÁRIA

Juíza homologa, por adesão, plano de Recuperação Judicial de grupo com dívidas de R$ 48 milhões

Foto: Ilustração / Deposiphotos

Juíza homologa, por adesão, plano de Recuperação Judicial de grupo com dívidas de R$ 48 milhões
Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, homologou plano de Recuperação Judicial à Arca S/A Agropecuária, grupo agropecuário de Tangará da Serra. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (4). O valor da causa, conforme a petição inicial datada em 28 de janeiro de 2021, é de R$ 48.173.910,97.


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“Homologo o Plano e Concedo a Recuperação Judicial à Arca S/A Agropecuária, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei, bem como na forma no Plano De Recuperação Judicial e seu Aditivo (Id. 54088009 e Id. 70570941), com as observações relativas às premissas/cláusulas declaradas nulas e ineficazes nesta decisão, consignando ainda que, tal como estabelecido no plano, o termo inicial para seu cumprimento é o dia 25 do mês seguinte ao da publicação da presente decisão”, destacou a juíza em sua decisão.

Dos pedidos

Consta no pedido de Recuperação Judicial que a empresa Arca/SA Agropecuária iniciou suas atividades no Mato Grosso no ano de 1985, quando ainda era denominada de Cia Agropastoril Vale Verdi, através de investimento pioneiro na pecuária de corte no Município de Nova Bandeirantes/MT, onde formou 7.000 (sete mil) hectares de pastagem e infraestrutura necessária para o bom manejo do gado, bem como buscou garantir o bem estar de seus funcionários, construindo estradas, casas, alojamento, refeitório e escola.

No ano de 2001, houve a alteração do nome empresarial para ARCA S/A AGROPECUARIA, que, logo após a incorporação das empresas Fonte Agropecuária Ltda. e FCC Empreendimentos e Participações Ltda., passou a ser detentora de uma área com cerca de 24.000 hectares, sendo metade em reserva ambiental e outra metade em pastagem, onde era realizada a cria e recria de um rebanho de em torno de 15.000 cabeças e a criação de gado Nelore PO para produção de touros precoces.

No ano de 2012, a empresa realizou investimento para transformação de áreas de pastagens em agriculturáveis, passando a cultivar 1.200 hectares de soja na Fazenda Fonte, bem como, em 2014, considerando a sua estrutura de armazenagem e a sua capacidade de alavancagem, criou a empresa Arca Fomento Agrícola, cuja capitalização ocorreu através de um Fundo de Investimento em Participação, denominado “FIPARCA”, com o comprometimento da manutenção das hipotecas e avais firmados pela Arca.

Crise

Entretanto, diante da crise suportada pelo agronegócio no ano de 2016, a empresa foi obrigada a suspender o plantio de soja que começara desenvolver e, diante insatisfação dos cotistas financeiros do “FIP ARCA” com a inadimplência suportada pela empresa de fomento e das garantias por ela prestadas, a recomprar todas as cotas de um fundo, que logo após foi encerrado.

Conforme o processo, dentre as razões que levaram a Arca entrar com pedido de Recuperação Judicial, destacam-se “os grandes desembolsos realizados, a venda de todo rebanho bovino para realizar o adimplemento de obrigações de curto prazo, o insucesso na tentativa de reestruturação administrativa do passivo com os credores e a existência de protestos de alguns credores, bem como dos impactos negativos causados pela pandemia (como a interrupção temporária da exploração do manejo florestal) e a alta do dólar, que aumentou drasticamente o passivo negociado em tal moeda em total descompasso com o faturamento atual”.

A empresa, então, demonstrou ter plena convicção quanto à sua capacidade e viabilidade operacional e financeira, de modo que a utilização do instituto da recuperação judicial se fez necessário para viabilizar a superação da crise de liquidez momentânea e a continuidade do exercício da atividade empresarial de maneira regular e organizada. A petição inicial de Recuperação calculou valor de causa em R$ 48.173.910,37 de modo que a quantia devida a título de custais judiciais poderia totalizar até R$ 87 milhões.

Homologação

Diante do exposto, a juíza homologou o plano de recuperação por meio de termos de adesão firmado junto aos credores, possibilitando substituição da assembleia geral dos credores por termo de adesão firmado.

“Parecer do Administrador Judicial (, atestando pela regularidade do Termo de Adesão e sua homologação, uma vez que houve a satisfação do quórum de votação por classe de credor.”, anotou a magistrada.

“Do Termo de Adesão em Substituição à Assembleia Geral de Credores Uma das inovações trazidas à LRF pela Lei n. 14.112/2020, diz respeito à possibilidade de substituição da assembleia geral de credores, com idênticos efeitos, por termo de adesão firmado por tantos credores quantos satisfaçam o quórum de aprovação específico”, acrescentou.

“Por isto, considerando que o Pacto visa, justamente, resolver a questão por completo, a sua Homologação é medida que se impõe”, decidiu a magistrada.
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