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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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rodovias fechadas

Juíza cita 'contexto genérico' e rejeita mandado proibitório, mas cita desobstrução ordenada pelo STF

Foto: Olhar Direto

Juíza cita 'contexto genérico' e rejeita mandado proibitório, mas cita desobstrução ordenada pelo STF
A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, em atuação durante o plantão de feriado em Cuiabá, rejeitou pedido liminar da empresa Minerva S.A., responsável por comercialização interna e exportação de carne, que buscava pela proibição de bloqueios em rodovias de Mato Grosso. Decisão é de quarta-feira (2). Os bloqueios começaram após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) no Segundo Turno. Lula (PT) foi eleito. 

 
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Ação de Interdito Proibitório foi promovida pela Minerva em face de grupo de manifestantes “incertos, não identificados e de qualificação desconhecida”. A empresa argumentou que está sofrendo a iminência de sofrer graves prejuízos em razão das manifestações políticas que se alastram em diversas rodovias estaduais e federais, haja vista que se dedica a atividades industriais e comerciais, principalmente no abate de gado bovino, transporte de animais e industrialização da carne.
 
A Minerva esclareceu ainda que utiliza diariamente o transporte rodoviário de carga para distribuição de carnes, “mercadorias de primeira necessidade e perecíveis”, razão pela qual “o bloqueio das rodovias federais e estaduais causam impacto na continuidade das atividades da autora”. 
 
Assim, a empresa, requereu a concessão de medida liminar “com o fim de que seja expedido o competente mandado proibitório, a fim de que os manifestantes se abstenham de praticar qualquer ato de implique em turbação ou esbulho da posso e do direito de ir e vir em vias públicas”.
 
Em sua decisão, porém, magistrada citou que a autora não apontou fatos concretos acerca dessa iminente ameaça de esbulho ou turbação, “uma vez que a petição inicial apresenta um contexto genérico a respeito das manifestações nas rodovias públicas federais e estaduais e como podem impactar negativamente suas atividades”.   
 
Juíza explicou ainda que já há decisão de âmbito nacional sobre o objeto do pedido, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, assegurando providências pelas forças de segurança para “imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”.
 
“Ante o exposto, no limite da jurisdição deste juízo plantonista, determina-se que seja encaminhada a petição da requerente ao Comando Geral da Polícia Militar para que tomem conhecimento da situação da autora e adotem eventualmente providências junto ao comitê gestor de crise”, decidiu a magistrada.
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