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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Magistrada nega prescrição e mantém processo de improbidade contra deputado Wilson Santos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrada nega prescrição e mantém processo de improbidade contra deputado Wilson Santos
A juíza Célia Regina Vidoti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente recurso do deputado estadual Wilson Santos (PSD) alegando a ocorrência da prescrição retroativa em processo por improbidade administrativa. Decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27).


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Ação por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público (MPE) e instruída com o procedimento investigatório instaurado para apurar denúncia da não realização de licitação, prorrogação dos contratos oriundos do processo licitatório (Concorrência Pública n. 04/2002), de interesse da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e Município de Cuiabá (SMTU), e manutenção dos serviços com contratos vencidos, referente à concessão de linhas de exploração de transporte municipal de passageiros. Wilson Santos ocupava o cargo de prefeito.
 
Wilson apontou que os autos foram autuados em 24 de janeiro de 2010, ou seja, há 12 anos, tendo os fatos investigados ocorridos no ano de 2007, ou seja, há aproximadamente 15 anos, sem qualquer julgamento acerca do mérito dos fatos. Assim, requereu aplicação de lei sancionada em 2021.
 
A norma citada, de 2021, aponta que o prazo para a ocorrência da prescrição é de 8 anos a partir da ocorrência do fato ou dos marcos interruptivos, nos casos de prescrição intercorrente.
 
Em sua decisão, porém, Vidotti apontou que os novos dispositivos não podem ser aplicados aos fatos ocorridos antes da sua vigência. “Em suma, tem-se que a interpretação que melhor atende a garantia constitucional da segurança jurídica, prevista no art. 5º, inciso XXXVI da CF/88 e art. 6º, caput e §1º,  da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é a de que os atos praticados até então nestes autos constituem-se atos jurídicos processuais perfeitos e não são atingidos pela nova lei”, diz trecho dos autos.
 
“Indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos e, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil a serem sanados, conheço dos embargos para julgá-los improcedentes, permanecendo a decisão embargada como foi publicada”, concluiu a magistrada.
 
Além de Wilson Santos, processo é movido em face de Edivá Pereira Alves e Elismar Bezerra de Arruda.
 
A assessoria de imprensa do deputado enviou a seguinte nota:
 
"Respeitamos a decisão tomada pela justiça, porém não concordamos. Com a publicação da Lei 14.130/2021, o prazo prescricional para casos em que há demanda processual é de 4 anos. No caso, o processo está em curso há 12 anos. Sobretudo, há entendimento formado pelo STF de que a nova Lei é aplicável para casos como este. Discordamos da decisão e vamos interpor recurso nos próximos dias".
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