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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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União pede cassação de liminar no Supremo que autoriza troca do VLT pelo BRT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

União pede cassação de liminar no Supremo que autoriza troca do VLT pelo BRT
União apresentou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja cassada decisão responsável por autorizar a troca do Veículo Leve sob Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande. Manifestação é datada de quinta-feira (20) e aguarda julgamento. A troca é defendida pelo governador Mauro Mendes (UNIÃO).


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Mandado de segurança no STF apontou suposta usurpação de competência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o qual, ao ser acionado a partir de representação formulada pelo Município de Cuiabá, teria suspendido os procedimentos administrativos voltados à alteração do modal de VLT para BRT.
 
No mandado de segurança, o TCE-MT alega que o TCU extrapolou sua competência, pois não havia recursos federais envolvidos no processo licitatório. Assevera que a obra não utiliza recursos oriundos do orçamento da União, mas recursos oriundos de contratos de financiamento firmados pelo Estado de Mato Grosso junto ao FGTS e ao BNDES, inexistindo convênio ou contrato de repasse entre o ente federal e o estadual.
 
Decisão liminar, do ministro Dias Toffoli, acabou por suspender os efeitos do Acórdão n. 1003/2022, do Plenário do TCU, que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Estado do Mato Grosso.
 
Contra a decisão liminar de Toffoli, a União, em documento do dia 20 de outubro, afirma que somente o Estado do Mato Grosso possuiria legitimação processual para a impetração de mandado de segurança no STF. No caso, o mandado foi impetrado pelo TCE-MT.
 
Caso superado o questionamento sobre a legitimidade de impetração, União argumenta que a decisão agravada parte de uma equivocada compreensão acerca da estruturação e da dinâmica do empreendimento, “o qual se desenvolveu - e se desenvolverá – com a intensa participação de órgãos e entidades do Governo Federal”.
 
“Extrai-se a existência de parceria entre a Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional (SMDRU/MDR), a Caixa Econômica Federal e o Governo do Mato Grosso na realização do empreendimento”, diz trecho dos autos.
 
Assim, a União requer a “reconsideração da decisão agravada, nos termos do § 2º do art. 1.021 do CPC, cassando-se in totum a medida liminar concedida, uma vez que não se encontram presentes os seus requisitos”.

Além do recurso da União, a Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestou pela derrubada da liminar. 
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