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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Patrimônio Público

Ministério Público acumula R$ 48 milhões em Acordos de Não Persecução

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ministério Público acumula R$ 48 milhões em Acordos de Não Persecução
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) acumula, de janeiro a setembro de 2022, R$ 48 milhões em Acordos de Não Persecução Cível na área do Patrimônio Público. Informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pela assessoria de imprensa do órgão.


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Em setembro, o MPE celebrou 70 acordos, recuperando R$ 2.032.105,04 aos cofres públicos. Os acordos foram firmados nas comarcas de Várzea Grande, Alto Garças, Barra do Garças, Cuiabá, Guarantã do Norte, Juara, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Terra Nova do Norte, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.
 
Somente a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande recuperou R$ 195.604,88 aos cofres públicos do Município e do Estado ao firmar 16 Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) no mês de setembro, durante o mutirão para mediação e conciliação em ações civis públicas de improbidade administrativa. O montante que retornará ao erário é proveniente do pagamento de multas civis, danos morais coletivos e ressarcimentos. Os acordos celebrados colocaram fim a ações antigas que estavam congestionando a Justiça.
 
"Ficamos muito satisfeitos com os resultados alcançados. Os acordos de não persecução cível são de extrema utilidade em matéria de improbidade administrativa, contribuindo significativamente para a redução da litigiosidade. Além disso, a adoção de mecanismos de autocomposição reforçam o papel resolutivo do Ministério Público e incrementam o enfrentamento à corrupção e a proteção ao patrimônio público", avaliou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.
 
O mutirão, que teve início em julho deste ano, tem o objetivo de oferecer uma justiça célere e eficaz, assegurando o encerramento de litígios e o ressarcimento do erário com a composição dos danos. Os recursos obtidos com a celebração dos acordos serão revertidos à pessoa jurídica lesada. Ele abrange processos relacionados a práticas que tenham causado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública, entre os anos de 2003 e 2018.
 
A iniciativa tem adesão do Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso e Associação Mato-grossense dos Municípios.
 
"No âmbito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da comarca de Várzea Grande, a experiência na celebração de acordos de não persecução cível foi muito positiva, cujo protagonismo deve ser atribuído às partes envolvidas, ao passo que ao Poder Judiciário, coube o estímulo e a facilitação da autocomposição, que é tão prestigiada pelo Código de Processo Civil e que agora é incorporada ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, regido pela Lei n. 8.429/1992", observou o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral.
 
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