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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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falha no sistema

Desembargador retira de pauta julgamento para avaliar possível perda dos direitos políticos de Abílio

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargador retira de pauta julgamento para avaliar possível perda dos direitos políticos de Abílio
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), retirou de pauta julgamento de recurso que pede restabelecimento da cassação aplicada pela Câmara de Cuiabá em face de Abílio Junior (PSL). Decisão é do dia 14 de outubro. 


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Recurso foi inicialmente agendado para julgamento entre os dias 31 de outubro e quatro de novembro de 2022, em sessão virtual. Ocorre que o relator, Márcio Vidal, verificou  que houve, no período do protocolo das contrarrazões, uma inconsistência no sistema PJE, o que resultou, num primeiro momento, que a parte Agravada não teria apresentado as suas contrarrazões.
 
“Analisando outros documentos que compõe o presente recurso, constato quer a parte Agravada apresentou as contrarrazões tempestivamente, conforme se infere no id.146437656, portanto, converto o julgamento em diligencia, para que a Secretaria insira as contrarrazões, retirando os autos, por ora de pauta, para elaboração de novo relatório”, determinou Márcio Vidal.
 
Caso o tribunal restabelece a cassação, Abílio perderá seus direitos políticos, ficando impedido de assumir como deputado federal, cargo para qual foi eleito em 2022.
 
Contextualizando o caso, enquanto vereador, Abílio foi cassado por quebra de decoro parlamentar, o que gerou sua inelegibilidade. Assim, político recorreu ao Judiciário, ingressando com ação anulatória de atos administrativos. Ao julgar o mérito, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou improcedente a ação, mantendo a cassação.
 
Além de apresentar recurso de apelação sobre a sentença sob o argumento de nulidade por ter havido cerceamento de defesa, Abílio pleiteou a concessão de efeito suspensivo, “evitando eventuais impugnações por parte de seus adversários políticos”.
 
 O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Márcio Vidal. Em julho, magistrado apontou a existência do dano grave e de difícil reparação, uma vez que Abílio pretendia disputar cargo eletivo e a sentença implicou a perda dos direitos políticos, tornando-o inelegível.
 
Contra a decisão de Márcio Vidal, o município de Cuiabá alega que a fundamentação do pedido formulado por Abílio, que gerou efeito suspensivo, reside unicamente na alegação de risco de dano ante a impossibilidade de concorrer nas eleições de 2022. Segundo o município, a alegação de risco sobre impossibilidade de concorrer pode ser caracterizado como fato novo, uma nova arguição processual, o que é vedado, sob pena de afronta a princípio da ampla defesa e do devido processo legal.
 
“O agravante alega que o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso não merece ser sequer conhecido, quando mais deferido e acolhido pelo Tribunal, por inovação recursal (processual), já que a parte agravada levanta matéria não discutida anteriormente nos autos, na medida em que pleiteia somente nestes autos, o direito de concessão do efeito suspensivo ao apelo para que lhe seja autorizado a concorrer a eleição/pleito”.
 
Assim, o Município de Cuiabá requer que seja revogada a decisão que concedeu o efeito suspensivo no recurso de apelação.
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