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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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mandado de segurança

Juiz dá 5 dias para Câmara e Prefeitura apresentarem manifestação em processo para rever cassação de Paccola

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz dá 5 dias para Câmara e Prefeitura apresentarem manifestação em processo para rever cassação de Paccola
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, em atuação na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, concedeu prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal e a Câmara de Cuiabá apresentem manifestação em mandado de segurança do vereador cassado, Marcos Paccola. O processo busca pela concessão de liminar para que Paccola retorne ao cargo.


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“A par dos argumentos ventilados pelo Impetrante entendo prudente a manifestação das ditas Autoridades Coatoras, razão pela qual sobresto a análise da liminar vindicada para após a prestação dessas manifestações. Para tanto, e considerando a necessidade de pronta e célere prestação jurisdicional concedo de forma excepcional o prazo de 05 dias para que as referidas autoridades coatoras citadas em epígrafe se manifestem. Após essas informações, retornem os autos conclusos para análise do pleito liminar”, determinou Miráglia nesta segunda-feira (10).
 
Segundo os autos, a vereadora Edna Sampaio representou Paccola por quebra de decoro parlamentar em razão da morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, no mês de julho, na região central de Cuiabá. Submetido à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, deliberou-se pela cassação do mandato eletivo.
 
Submetido ao Plenário, relatório foi aprovado por 13 votos, gerando cassação. Conforme Paccola, porém, a vereadora Edna Sampaio praticou os atos de acusação e ainda foi julgadora da própria denúncia. Ainda segundo Paccola, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá prevê limitação temporal de 60 dias para análise da Comissão de Ética, o que, conforme defesa, não foi respeitado.
 
Advogado contratado por Paccola aponta ainda que, após o recebimento da denúncia, na primeira sessão, deveria ter-se providenciado sua leitura e consultado a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão deveria ser constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegeriam, desde logo, o presidente e o relator, o que também não ocorreu.
 
“Ora, Excelência, não é preciso se estender muito. O impetrante foi denunciado à Comissão de Ética, sem oportunizar lhe a ampla defesa, participando da votação a própria denunciante e ultimada decisão de cassação pela maioria de apenas 13 (treze) votos, tida como maioria absoluta, e não 17 (dezessete votos) que representariam 2/3 (dois terços). De se ver, portanto, que o processo foi inteiramente subvertido”.
 
Paccola argumenta também que a Comissão Processante, com aval do Plenário, atropelou a ritualística “e fez ouvido de mercador” às solicitações de produção de prova. Finalizando seu pedido, o vereador cassado salientou que não houve condenação criminal. “A Câmara reconheceu a culpabilidade do Impetrante sem mesmo existir sentença de pronúncia, se baseando apenas nas manifestações dos órgãos de investigação e acusação”.
 
Advogado requer o deferimento da liminar para sustar os efeitos da resolução que decretou a cassação do mandato parlamentar. No mérito, postula pela anulação do processo na Câmara.
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