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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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TJ mantém arquivada ação contra Fávaro por suposta omissão em investigação sobre fazenda de ministro

TJ mantém arquivada ação contra Fávaro por suposta omissão em investigação sobre fazenda de ministro
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou recurso e manteve sentença da 1ª Vara Cível de Diamantino que, nos autos da Ação Civil Pública de improbidade administrativa, rejeitou recebimento de processo em face do senador Carlos Fávaro. Caso guardava relação com fazenda do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.


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Ministério Público apontou que inquérito civil de 2012 foi instaurado para averiguar a regularidade ambiental da atividade agropecuária promovida na Fazenda São Cristóvão, sediada em Diamantino, na cabeceira das Nascentes do Rio Paraguai, uma vez que não contava com Licença Ambiental Única, em meio à notícia de desmatamento de área de preservação permanente. A citada fazenda é ligada a Gilmar Mendes.
 
Como não havia clareza a respeito da dimensão da atividade econômica promovida no referido imóvel, afora a ausência de especificação das áreas degradadas, expediu-se o ofício ao então secretário de Estado de Meio Ambiente, Carlos Fávaro. Porém, segundo o MPE, não houve efetiva resposta.
 
Ao julgar o mérito da ação, instância de piso demonstrou de forma fundamentada que a omissão de cumprimento de requisição feita pelo Ministério Público não gera ato de improbidade administrativa, especialmente por não ter sido demonstrado dolo.
 
No julgamento em segunda instância, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, após recurso do Ministério Público, Tribunal considerou que inexiste qualquer traço de desonestidade, e sim irregularidades administrativas, provavelmente decorrentes da complexidade do órgão gerido pelo então secretário.
 
“Ante o exposto, em dissonância do parecer ministerial, nego provimento ao recurso, ratificando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos”, finalizou julgamento.
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