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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Município de Cuiabá tenta derrubar decisão que devolve direitos políticos a Abílio

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Município de Cuiabá tenta derrubar decisão que devolve direitos políticos a Abílio
Município de Cuiabá, por meio do procurador Rubi Fachin, apresentou recurso no dia 13 de setembro para tentar restaurar força de decisão que acarreta em inelegibilidade de Abílio Junior (PL), eleito deputado federal no pleito de 2022. Agravo do município é contra decisão monocrática do desembargador Márcio Vidal que concedeu efeito suspensivo.


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Contextualizando o caso, enquanto vereador, Abílio foi cassado por quebra de decoro parlamentar, o que gerou sua inelegibilidade. Assim, político recorreu ao Judiciário, ingressando com ação anulatória de atos administrativos. Ao julgar o mérito, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou improcedente a ação, mantendo a cassação.
 
Além de apresentar recurso de apelação sobre a sentença sob o argumento de nulidade por ter havido cerceamento de defesa, Abílio pleiteou a concessão de efeito suspensivo, “evitando eventuais impugnações por parte de seus adversários políticos”.
 
O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Márcio Vidal. Em julho, magistrado apontou a existência do dano grave e de difícil reparação, uma vez que Abílio pretendia disputar cargo eletivo e a sentença implicou a perda dos direitos políticos, tornando-o inelegível.
 
Contra a decisão de Márcio Vidal, o município de Cuiabá alega que a fundamentação do pedido formulado por Abílio, que gerou efeito suspensivo, reside unicamente na alegação de risco de dano ante a impossibilidade de concorrer nas eleições de 2022.
 
Segundo o município, a alegação de risco sobre impossibilidade de concorrer pode ser caracterizado como fato novo, uma nova arguição processual, o que é vedado, sob pena de afronta a princípio da ampla defesa e do devido processo legal.
 
“O agravante alega que o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso não merece ser sequer conhecido, quando mais deferido e acolhido pelo Tribunal, por inovação recursal (processual), já que a parte agravada levanta matéria não discutida anteriormente nos autos, na medida em que pleiteia somente nestes autos, o direito de concessão do efeito suspensivo ao apelo para que lhe seja autorizado a concorrer a eleição/pleito”.
 
Assim, o Município de Cuiabá requer que seja revogada a decisão que concedeu o efeito suspensivo no recurso de apelação.
 
Recurso do município aguarda julgamento. Coberto pelo efeito suspensivo, Abílio Junior foi eleito deputado federal no dia dois de outubro. 
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