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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Justiça rejeita ação de improbidade contra ex-secretário Gilberto Figueiredo

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça rejeita ação de improbidade contra ex-secretário Gilberto Figueiredo
Justiça Estadual, em decisão do magistrado Bruno D’Oliveira, rejeitou ação movida pelo Mistério Público (MPE) em face do ex-secretário de Saúde Mato Grosso, Gilberto Figueiredo. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (1).

 
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Ação por ato de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público em face de Inês de Souza Leite Sukert, Luiz Antônio Vitório Soares, João Batista Pereira da Silva e Gilberto Figueiredo. Processo versava sobre suposto descumprimento de decisão judicial responsável por obrigar que “internação psiquiátrica involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual em formulário próprio”.
 
Os requeridos foram intimados, em sede de cumprimento de sentença, para comprovar o cumprimento da obrigação imposta, sob pena de aplicação de multa diária, além de advertência de prática, em tese, do crime de desobediência e da prática do ato de improbidade administrativa.
 
Inicialmente, o MPE relatou que os requeridos Inês de Souza Leite Sukert e Luiz Antônio Vitório Soares, na condição de Secretária Adjunta de Serviços de Saúde e Secretário de Estado de Saúde a época dos fatos, foram intimados pessoalmente para cumprimento da obrigação, mas permaneceram inertes.
 
Órgão relatou que os descumprimentos às ordens judicias prosseguiram e, em fevereiro de 2019, Gilberto Figueiredo, na condição de Secretário de Estado de Saúde foi intimado pessoalmente, tendo também permanecido inerte. Por essas razões, buscou a condenação dos requeridos pela prática ímproba.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que obrigação de fazer outrora perseguida em sede de cumprimento de sentença é para que o Estado de Mato Grosso efetue o preenchimento das fichas de internação voluntária, de firma inteligível, pelos atendentes e médicos.
 
Em momento posterior, parecer do Ministério Público salientou que houve a perda de objeto da ação. A secretaria tem apresentado os formulários de comunicação das internações psiquiátricas ao órgão ministerial.

“Analisando as manifestações e as documentações trazidas, verifica-se que os requeridos, quando intimados pessoalmente para o cumprimento da ordem judicial, enviaram documentação ao Juízo, não sendo constatados, a priori, indícios de retardo ou inércia no cumprimento de ato de ofício, razão pela qual o próprio Parquet postulou a extinção da ação, após análise das documentações aportadas nos autos”, salientou o juiz. 
 
Ação foi rejeitada em decisão do dia 29 de agosto.
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