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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Familiares de cantor morto em frente à Valley pedem pronúncia da acusada e conclusão do caso no Tribunal do Júri

Foto: Reprodução

Familiares de cantor morto em frente à Valley pedem pronúncia da acusada e conclusão do caso no Tribunal do Júri
Familiares de Ramon Alcides, morto em acidente em frente à boate Valley Pub, em Cuiabá, apresentaram alegações finais em processo contra Rafaela Screnci, acusada pelo crime. Na peça, Mauro Viveiros Filho, Victória Regina Viveiros, Mauro Viveiros e Regina Reverdito Viveiros pedem a pronúncia da acusada, para que seja julgada perante o Tribunal do Júri.


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Trata-se de processo criminal em face de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro por duplo homicídio consumado e um homicídio tentado, em que figuram como vítimas Ramon Alcides Viveiros, com 25 anos de idade, Myllena de Lacerda e Hya Girotto Santos, ambas com 21 anos de idade. As duas primeiras vítimas morreram no acidente registrado no dia 23 de dezembro de 2018. A terceira vítima sofreu gravíssimas lesões corporais.
 
Conforme alegações finais dos assistentes de acusação, exame pericial realizado logo após os fatos pela Gerência de Perícias em Crimes de Trânsito revela que a condutora do veículo tinha ampla visibilidade do local, já que se cuidava de pista pavimentada, de mão única, com quatro faixas de trânsito, iluminada, estava seca e sem qualquer anomalia no momento dos fatos.
 
Ainda conforme documento, imagens de câmeras instaladas da boate Malcon, onde a denunciada estava até poucos momentos antes do acidente, mostram que ela cambaleava à porta de um banheiro, com ânsia de vômito. “Mesmo naquele estado de embriaguez assumiu a direção do veículo dirigindo-o por cerca de dois quilômetros até o local do crime”.
 
“A materialidade delitiva é incontroversa. A morte das vítimas e as graves lesões corporais na sobrevivente estão demonstradas nos laudos de exame necroscópico, de corpo de delito e exames periciais do local e dos vídeos constantes dos autos. Presa em flagrante, a acusada manteve-se silente no interrogatório policial. As testemunhas inquiridas na investigação e na assentada judicial reafirmaram amplamente os fatos, detalhando as circunstâncias expostas na peça acusatória”, traz peça de alegações finais.
 
Inviabilidade de desclassificação
 
Segundo familiares de Ramon Alcides, tanto as provas colhidas no inquérito policial quanto as da instrução criminal não deixam a menor dúvida de que a acusada, senão quis diretamente matar, claramente assumiu o risco do resultado morte das vítimas nas circunstâncias.
 
“Em verdade, o que se tem na espécie é um dos atropelamentos mais pavorosos de que se tem notícias; a condutora, de madrugada, embriagada e em excesso de velocidade, em pleno centro da cidade, lançou três pessoas a vários metros de distância, ceifando a vida de duas delas e ferindo gravemente uma terceira”.
 
Assim, não seria possível desclassificar os crimes para condutas culposas, livrando Rafaela Screnci do Júri Popular.  
 
Comprovada embriaguez
 
Alegações finais apontam ainda suposta comprovação da embriaguez. A despeito de a acusada ter se recusado ao teste de alcoolemia, a prova da sua embriaguez ficou documentada no Auto de Constatação do Inquérito Policial, com a anotação dos sinais exteriores constatados pelos policiais civis que a detiveram minutos após o evento.
 
Excesso de velocidade
 
Familiares apontam ainda excesso de velocidade. Fato supostamente ficou comprovado nos dois laudos periciais realizados no local. O primeiro estimando a velocidade média do veículo em 54 km/H, o segundo em 57 km/H, quando a máxima permitida para o local é de 50 km/H.
 
Outros pontos

Alegações apontam tentativa de fuga e falaciosa sugestão de culpa exclusiva das vítimas.
 
“Ante o exposto, pedem os assistentes, em consonância com as alegações do Ministério Público, a pronúncia da acusada, para que se veja julgar perante o Egrégio Tribunal do Júri”.
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