O juiz Luis Fernando Voto Kirche, da Primeira Zona Eleitoral, rejeitou pedido do ex-vereador Felipe Wellaton, vetando a possibilidade de parcelamento em 60 vezes de multa no valor de R$ 26 mil aplicada em condenação por propagada irregular. Decisão foi publicada no Diário de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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Nas eleições de 2020, Emanuel Pinheiro (MDB ajuizou representação por propaganda irregular em face Abilio Junior e Felipe Wellaton (candidatos derrotados naquele pleito). Ambos divulgaram pesquisa, em horário eleitoral, com suposta vantagem, sem, no entanto, informar no ato da divulgação dos resultados os dados obrigatórios. Ação foi julgada procedente, impondo multa de R$ 26 mil.
Felipe Wellaton requereu o parcelamento em 60 meses. Justiça, porém, rejeitou o pedido. “Indefiro o pedido de parcelamento da multa em 60 (sessenta) meses e determino a expedição de termo de inscrição de multa eleitoral em nome do requerente”.
“Determino ainda a expedição de certidão de quitação eleitoral circunstanciada em face dos requerentes mediante a apresentação histórico de pagamento emitido pela PGFN e certidão positiva com efeitos de negativa relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União”, finalizou Luis Fernando Voto Kirche.