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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Marcrean recorre contra decisão que o deixa inelegível por oito anos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Marcrean recorre contra decisão que o deixa inelegível por oito anos
O vereador Marcrean dos Santos apresentou na segunda-feira (4) recurso requerendo reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que declarou sua inelegibilidade por oito anos. Decisão foi estabelecida em processo que reconheceu prática de abuso de poder político por fraude na cota de gênero.

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Conforme os autos, durante a campanha eleitoral de 2016, o Ministério Público Eleitoral recebeu informações dando conta que partidos e coligações estariam lançando candidatura de mulheres apenas para preenchimento da cota de gênero.
 
Coligação investigada levou várias candidatas a registro apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação de sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres.
 
Pleno reforçou que “há provas seguras e conclusivas de má-fé ou prévio ajuste vontades no propósito de burlar a regra legal que instituiu a ação afirmativa direcionada a incentivar a participação feminina na política”. Conforme o TRE, sanção de inelegibilidade é medida que se impõe a todos os autores do ilícito como forma, inclusive, de coibir que se repita a conduta fraudulenta que compromete a lisura das eleições.
 
Em seu recurso, Marcrean afirma que não houve fraude nas candidaturas da coligação. “Não houve lançamento de candidaturas fictícias apenas com intuito de cumprir cota de gênero. Todos os candidatos e candidatas manifestaram interesse em disputar uma vaga na câmara municipal”,
 
O vereador argumenta ainda sobre possível cerceamento de defesa. Marcrean requerimento para que fossem solicitadas cópias dos processos de prestação de contas de todos os candidatos da coligação, assim como dos processos de prestação de contas dos partidos que a integraram, para comprovar que o tratamento dispensado pelos Partidos teria sido igualitário. Porém, o magistrado indeferiu tal requerimento.
 
Por fim, o vereador salienta que não detinha qualquer poder de escolha na composição das chapas, não merecendo “lograr êxito a sanção de inelegibilidade”, tendo em vista “que a referida penalidade tem natureza personalíssima, razão pela qual incide somente para quem efetivamente praticou a conduta”.
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