O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, julgou extinta punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro em processo pela morte do vereador em Várzea Grande, Valdir Pereira, crime ocorrido em agosto de 2002. Decisão é do dia 13 de junho.
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Segundo os autos, Valdir Pereira era parlamentar em VG e candidato a deputado estadual. Crime teve ligação com disputa de pontos de exploração de jogos de azar. Disparos de espingarda calibre 12 atingiram a cabeça da vítima.
Além de Arcanjo, foram denunciados Hercules de Araújo Agostinho, Célio Alves de Souza, Edmilson Pereira da Silva, João Leite e José de Barros Costa.
Conforme decisão de Murilo Moura Mesquita, Código Penal prevê que a pena máxima do crime é de 20 anos de reclusão, prescrevendo em 20 anos. Considerando que o acusado conta com mais de 70 anos de idade, impõe-se a redução do prazo prescricional de 20 anos pela metade, ou seja 10 anos.
Deste modo, por ter transcorrido mais de 10 anos do recebimento da denúncia, em 2011, sem a incidência de qualquer causa impeditiva ou interruptiva, é forçoso o reconhecimento da prescrição.
“Diante do exposto, julgo extinta punibilidade do acusado João Arcanjo Ribeiro, em relação aos fatos constantes na denúncia, o que faço com fulcro nos artigos 109, I e 115, ambos do Código Penal e art. 61 do Código Processo Penal”, finalizou o magistrado.