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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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ESTADOS E MUNICÍPIOS

PEC prevê concurso para procuradores e advogados

Foto: Reprodução

Argello

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O senador Gim Argello (PTB-DF), da comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, emitiu parecer favorável a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende submeter procuradores e advogados públicos das autarquias e fundações públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios às regras previstas no artigo 132 da Carta Magna. Isto é, os ocupantes desses cargos deverão passar em concurso público.


De acordo com o texto atual do artigo, “procuradores dos estados e do DF, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.

O artigo prevê ainda que “aos procuradores mencionados é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias”.

Em relatório apresentado no último dia 21, Argello disse que “o serviço de representação judicial e de assessoramento jurídico prestado pelos procuradores e advogados públicos em proveito das autarquias e fundações públicas, nas quais integram carreiras, caracteriza-se como advocacia pública, típica e inconteste, urgindo que sejam essas atividades explicitadas na Constituição”.

Autor da PEC, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) argumentou que “a ideia é vincular aos termos da Constituição o comportamento jurídico a ser seguido pelos municípios relativamente aos seus procuradores, sedimentando entendimento em caráter nacional” e que “a proposição produzirá efeito moralizador, evitando, por parte dos entes locais, contratações precárias e aleatórias, já que os procuradores e advogados a serviço dos municípios deverão, sem exceção, se submeter a concurso público”.

Argello então entendeu que a medida vai contribuir para que os estados e municípios tenham “procuradorias autárquicas e fundacionais públicas estruturadas em carreira e, portanto, mais profissionalizadas”. Citou ainda que conferirá “aos procuradores dos interesses autárquicos e fundacionais públicos estaduais e municipais a necessária dignidade funcional para que possam exercer bem a sua importante missão”.

Os senadores também alegam que há necessidade de “uniformizar o padrão legislativo no que tange à representação judicial, consultoria jurídica e assessoramento jurídico, evitando situações desordenadas e diferenciadas nos diversos estados e municípios, que vêm ocorrendo”.

O relator ponderou ainda que o “Ato das Disposições Constituições Transitórias” (ADCT) permite que os estados mantenham consultorias jurídicas separadas das “procuradorias-gerais ou advocacias-gerais”. “Desse modo, nos estados em que se aplica o artigo 69 do ADCT, a unificação prevista na presente proposição poderá não ocorrer de forma plena, o que não afasta o mérito da PEC”. A PEC tramita desde julho no Senado. Os senadores mato-grossenses Jaime Campos (DEM) e Blairo Maggi (PR) apoiaram a proposta.
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