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Terça-feira, 08 de outubro de 2024

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PGE é favorável a lei de autoria do Legislativo que dá nome de ex-deputado estadual a fórum

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

PGE é favorável a lei de autoria do Legislativo que dá nome de ex-deputado estadual a fórum
Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou manifestação pela legalidade de lei que nomeia a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde com o nome do falecido deputado estadual Silvio Fávero. A manifestação, datada do dia 28 de abril, é contra ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Fávero morreu em decorrência de complicações da Covid-19. 


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O Ministério Público Estadual argumenta no processo que, ao apresentar o projeto de lei concedendo a honraria, o Poder Legislativo interferiu na autonomia administrativa e na reserva de iniciativa de lei concedida ao Poder Judiciário como decorrência do seu poder de autogoverno e gestão.

“A Ação Direta de Inconstitucionalidade se presta tão somente à análise da relação de compatibilidade vertical da norma questionada com a Constituição Estadual, e não se presta à análise e juízo de valor sobre a escolha do nome, pelo parlamento, à sede do Fórum de Lucas do Rio Verde”, esclareceu o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

Segundo Borges, em razão da autonomia administrativa concedida pela norma constitucional, somente o Poder Judiciário pode apresentar iniciativa de lei para nominar as suas sedes na primeira e segunda instâncias. Na análise de mérito, o MPME requer a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.685/2022.
 
Parecer da PGE, por outro lado, afirma que não há que se falar em indevida interferência na autonomia administrativa concedida ao Poder Judiciário ou em reserva de iniciativa, na medida em que o poder de autogoverno atribuído ao judiciário não tem o condão de restringir ou limitar o exercício da competência para nomeação de prédio.
 
“verifica-se que a norma impugnada não possui vício formal ou material apto a ensejar sua invalidação, na medida em o processo legislativo ocorreu de forma regular, bem como pelo fato de que as leis, em sentido geral e abstrato, possuem inequivocamente presunção de constitucionalidade”, diz trecho do parecer.
 
Ação, relatada pelo desembargador Rui Ramos, aguarda julgamento no Órgão Especial do TJMT. 
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