Vice governador e ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta se livrou de ação que julgava possível ato de improbidade administrativa proveniente de fraude a cinco licitações. Esquema estaria ligado a Secretaria de Obras do município. O também ex-prefeito, Marino Franz, se livrou do mesmo processo. Ambos foram defendidos pelo advogado Valber Mello.
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Os problemas identificados nas licitações se repetiam: falta de projeto básico, falta de orçamento detalhado do custo global, contrato rescindido sem razões esclarecidas, além de irregularidades em laudo de medição e relatório de andamento de obra.
Quanto ao requerido Otaviano Olavo Pivetta, narrou o Ministério Público falta de controle interno da Administração e conhecimento a respeito das ilicitudes. A defesa, por sua vez, sustentou que a imputação se deu de forma muito genérica e retórica e não apontou qualquer ato de ação ou omissão concretamente de responsabilidade.
Quanto a Marino José Franz, sustentou o Ministério Público que o ato teria ocorrido na gestão anterior e surtido efeito na gestão dele, por falta de controle. A peça de defesa inicial argumenta que o Ministério Público indicou detalhadamente que teria ocorrido ato de improbidade administrativa em procedimentos licitatórios, mas não indicou qualquer ato ao requerido em tais procedimentos, atribuindo-lhe responsabilidade simplesmente por ser o gestor.
Na decisão que rejeitou ação em face de ambos, ficou esclarecido que a documentação juntada não traz “elemento sólido para sustentar o recebimento da petição inicial de improbidade”.
“Ao analisar o Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas, temos que em momento algum há indicação de conduta improba dos prefeitos que se sucederam, quer seja, Otaviano Pivetta e Marino Franz”, complementa outro trecho da decisão.
Houve rejeição quanto aos requeridos: Otaviano Olavo Pivetta; Marino José Franz; Eliseu Sávio Diniz; Claudia Manfrin de Melo; Luciano Wirzbick; Alen Daiana Paludo; Eberton Vestena dos Santos; Jessica Regina Wohlemberg; Silvio Crespi de Oliveira; Parizotto Materiais para Construção Ltda.
Ação de improbidade foi recebida quanto aos requeridos: Sandra Regina Petterson Moraga-ME; MERCANTIL CONSTRUTORA; Moraga & Moraga Ltda; Cézar Felix Valente Benitz-ME; Edifik Com. Mat. Construção Ltda; Valdir Miquelin; Dirceu Camilo Cosma; Nadia Priester; Neivo José Basso-ME; J. F. Construções; Rafael de Castro Balizardo; Nadir Helena de Castro Balizardo; Carlos Francisco Balizardo.