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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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febre, edemas e secreção

Clínica de estética é condenada por contaminar 52 pessoas com microbactérias

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Clínica de estética é condenada por contaminar 52 pessoas com microbactérias
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública, condenou a Clínica de Estética Plena Forma, Dayana Leite Carvalho e Juscelina Leite Carvalho, sócias do empreendimento, solidariamente, ao dever de indenizar danos estéticos, morais e materiais causados aos 52 consumidores contaminados por Microbactérias de Crescimento Rápido. Contaminações ocorreram em Cuiabá, no ano de 2012, durante procedimento estético que prometia emagrecimento.


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Segundo os autos, ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). A Clínica Plena Forma gerou infecções após tratamento estético dos 52 consumidores. Dentre os sinais e sintomas apresentados pela infecção estavam febre, hiperemia, hipertermia, edema, vesículas, nódulos, fístulas, secreção, difícil cicatrização e granuloma.
 
O MPE narrou no processo que, ao todo, aproximadamente 133 pessoas, a maioria delas mulheres, foram expostas a procedimentos estéticos “não apenas irregulares, mas acima de tudo altamente nocivos à saúde humana”, bem como que, “desse total, 52 pessoas que contrataram a aplicação subcutânea de enzimas para redução de gordura localizada foram contaminadas por MCR (microbactéria de crescimento rápido) e precisaram de atendimento médico especializado”.
 
A Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal de Saúde inspecionou o estabelecimento e constatou inúmeras irregularidades. Segundo informações do órgão sanitário, o estabelecimento não foi submetido a inspeção sanitária anterior, devido o mesmo ser novo e ainda não ter requerido alvará.

Ainda segundo os autos, a Clínica Plena Forma utilizou em 133 consumidores produto manipulado ilegalmente, “na medida em que faltava ao princípio ativo Tiratricol a devida e indispensável aprovação da Anvisa”.
 
Durante instrução do processo, uma das vítimas disse ter se submetido a vários procedimentos cirúrgicos (três ou quatro) porque “a bactéria” era retirada e passava um mês “voltava de novo”. Outra testemunha relatou que, por volta da terceira aplicação das enzimas, notou que “brotou um nódulo”, o qual foi crescendo como se fosse um “caroço rígido”.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira avaliou que houve a confirmação “de que 52 pessoas foram vítimas da referida contaminação, as quais, portanto, fazem jus à indenização pelos danos sofridos em decorrência da utilização do serviço”.
 
“Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como art. 95 do Código de Defesa do Consumidor, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, o que faço para condenar as requeridas Clínica de Estética Plena Forma Ltda. - ME, Dayana Leite Carvalho e Juscelina Leite Carvalho, solidariamente, ao dever de indenizar os danos estéticos, morais e materiais causados aos 52 (cinquenta e dois) consumidores contaminados por ‘Microbactérias de Crescimento Rápido (MCR)’”, decidiu o juiz.
 
O ressarcimento deverá ser apurado em liquidação de sentença. segundo os autos, a empresa encerrou suas atividades ainda em 2012. 
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