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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Justiça retira do ar vídeos que ligavam Emanuel a 'cultos demoníacos com sacrifícios de crianças'

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça retira do ar vídeos que ligavam Emanuel a 'cultos demoníacos com sacrifícios de crianças'
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu limiar e determinou que páginas no Facebook e no YouTube parem de divulgar informações contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).  Perfis acusaram o político de praticar “cultos e rituais demoníacos” usando “crianças como sacrifícios”.

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Segundo os advogados de Emanuel, o canal no Youtube se chama “Glaudiston Cabral” e o referido vídeo “008 Prefeito de Cuiabá e Rituais de Magia Negra" faz acusações por cerca de 15 minutos com a intenção de denegrir a imagem do gestor.
 
O mesmo vídeo postado no YouTube foi reproduzido na rede social Facebook. Emanuel Pediu liminarmente a imediata remoção ou bloqueio integral dos vídeos existentes na rede social do, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
 
Em sua decisão, Carlota Miranda acatou os argumentos para deferir a liminar. “Os documentos que instruem a petição inicial revelam o propósito claro de ofensa,  com acusações como a de que o autor pratica ‘cultos e rituais demoníacos que usa crianças como sacrifício’, e ainda ‘Presidente Bolsonaro, o prefeito de Cuiabá, Mato Grosso, pode participar de rituais de magia negra com sacrifícios de crianças?’, seguidas de comentários em tom de deboche e conteúdo sensacionalista”.
 
“A qualidade e o nível dos comentários, somados à exposição que as redes sociais alcançam nos dias de hoje, são bastantes para se aferir a alegada interferência que tais publicações deram à vida pessoal do requerente, disso se presumindo os comentados sentimentos de aflição, angústia, desequilíbrio em seu bem-estar, indo desembocar em dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação, notadamente por não estarem amparados em provas de suas ocorrências”.
 
Multa diária no valor de 10 mil será cobrada em caso de descumprimento da decisão.
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